Suspensão de prazos processuais


SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS

Decreto Judiciário deste sábado, 13/03, suspende os prazos processuais até dia 19/03.

Considerando o agravamento da crise sanitária e o endurecimento das medidas restritivas no âmbito de municípios do Estado do Paraná, um novo Decreto Judiciário (151/2021), divulgado neste sábado, dia 13/03, suspendeu os prazos processuais até o dia 19/03. Além disso, as audiências virtuais poderão ser suspensas ou adiadas a requerimento das partes.

As medidas restritivas de combate ao novo coronavírus, do Decreto Judicial nº 103/2021, permanecem vigentes até o dia 19/03, bem como o regime de trabalho da primeira fase, instituído pelos Decretos nº 400/2020 e nº 401/2020.

Acesse a íntegra dos documentos nos links abaixo:

Decreto Judicial nº 151/2021

Decreto judicial  nº 150/2021

Decreto judicial nº 103/2021