Suspensão do Feriado de Carnaval


SUSPENSÃO DO FERIADO DE CARNAVAL

Decreto Judiciário suspende os pontos facultativos dos dias 15 e 16 de fevereiro nas repartições judiciárias do Estado

Seguindo o Decreto nº 6.766, de 02 fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Paraná, que revogou os pontos facultativos nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 nos órgãos estaduais, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) expediu, nesta quarta-feira (03/02), o Decreto Judiciário nº 48/2021, determinando que o expediente seja realizado de forma normal, em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná, nos dias 15 e 16 de fevereiro (segunda e terça-feira de carnaval).

Os prazos processuais e administrativos correrão normalmente no Tribunal durante o Carnaval.

A decisão foi tomada em decorrência das diretrizes das autoridades sanitárias, para evitar aglomerações e impedir a propagação do vírus da COVID-19.


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