Decreto Judiciário nº 352/2021 mantém teletrabalho até 2 de julho

Foi publicado, nesta segunda-feira (21/6), o Decreto Judiciário nº 352/2021, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que prorroga as disposições do Decreto Judiciário nº 327/2021 até 2 de julho, estendendo o regime de trabalho da primeira fase do retorno gradual das atividades e seguindo os Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 401/2020.

No dia 18 de junho já havia sido editado o Decreto Judiciário nº 347/2021, que prorrogava as determinações do Decreto Judiciário nº 327/2021 até 25 de junho. 

Durante a vigência do ato normativo fica dispensada a permanência obrigatória de pelo menos um servidor em todas as unidades do Poder Judiciário. Os Gabinetes, as Secretarias e as demais Unidades Administrativas devem manter os canais de atendimento remoto para atendimento dos jurisdicionados.

O teletrabalho deve ser priorizado, sendo substituído pelo presencial apenas nos casos em que a atividade seja imprescindível e não possa ser executada a distância. Nessas situações o comparecimento presencial deve se restringir ao tempo necessário, sempre a critério do gestor. Estão autorizadas as práticas presenciais dos atos mencionados no artigo 6° do Decreto Judiciário n° 401/2020.

O acesso às unidades permanece restrito a magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias, advogados, autoridades policiais, peritos, auxiliares da Justiça, partes e interessados que demonstrem a necessidade de atendimento presencial, bem como a empregados terceirizados.

Destaca-se que os prazos judiciais e administrativos dos processos que tramitem em meio eletrônico não serão suspensos ou interrompidos.

Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

Dúvidas acerca dos atos normativos devem ser enviados para o e-mail centralderetomada@tjpr.jus.br.

 

Confira a íntegra do Decreto Judiciário nº 347/2021, clicando aqui.

Confira a íntegra do Decreto Judiciário nº 352/2021, clicando aqui.

Por Marília Seeling e Alinne Quadros.

Atualizado em 22 de junho de 2021.