TJPR e Governo do Paraná realizam solenidade para pagamento de precatórios devidos pela Fazenda Pública Estadual


TJPR E GOVERNO DO PARANÁ REALIZAM SOLENIDADE PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Juízo de Conciliação promovido pelo Tribunal de Justiça beneficiou 71 credores

Nesta segunda-feira (17/2), o Presidente do Tribunal de Justiça (TJPR) e o Governador do Estado do Paraná realizaram uma solenidade para o pagamento de precatórios a credores que participaram do primeiro Juízo de Conciliação de Precatórios, promovido pelo Judiciário. Durante a primeira rodada de conciliação foram homologados acordos que totalizaram R$ 22.950.825,58 e beneficiaram os primeiros 71 credores. A cerimônia também contou com a presença do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná.

Após o deságio, o valor inicial ficou em R$ 17.756.003,93. Desse montante serão recolhidos R$ 2.456.913,76 de imposto de renda (IR) destinado ao Estado do Paraná, como determina o artigo 157, inciso I, da Constituição Federal. Com a homologação desses acordos, o Estado do Paraná economizará quase R$ 8 milhões no pagamento de dívidas judiciais.

Os credores foram representados, simbolicamente, por Igo Losso, que recebeu das mãos do Presidente do TJPR e do Governador do Estado uma cópia da decisão de homologação do acordo. Na ocasião, Losso agradeceu o empenho das autoridades dos Poderes Judiciário e Executivo.

Vantagens da conciliação

Uma das principais vantagens da rodada de conciliação é a rapidez com que os processos são analisados – celeridade refletida na possibilidade de pagamento dos valores devidos. Com a quitação de precatórios a economia é estimulada, pois entram em circulação recursos que até então estavam depositados nas contas de repasse para pagamento.

A função do Juízo de Conciliação de Precatórios é encontrar um valor que, respeitando as balizas constitucionais, traga a devida compensação ao credor e possibilite a regularidade financeira do Estado.

O que são Precatórios

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para que os entes públicos quitem valores devidos em virtude de condenação judicial definitiva. O pagamento ágil desse título garante ao cidadão o efetivo acesso ao crédito reconhecido durante o processo judicial.

Acesse as fotos do evento no Flickr do TJPR.

---

Constituição Federal

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;