TJPR e Governo do Paraná reduzem em 30% a dívida com precatórios


TJPR E GOVERNO DO PARANÁ REDUZEM EM 30% A DÍVIDA COM PRECATÓRIOS

No período de fevereiro de 2019 a fevereiro de 2020, o total liberado para o pagamento de precatórios estaduais e municipais pelo TJPR foi de quase R$ 3 bilhões.

Ação conjunta do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e do Governo do Estado reduziu em aproximadamente 30% a dívida com precatórios. O débito em julho de 2019 era de R$ 9.522.166.694,42. Atualmente, o valor é de R$ 6.704.368.195,06. Esse resultado só foi possível mediante a utilização de instrumentos previstos pela Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Todo esse trabalho realizado em parceria entre os Poderes esteve, também, pautado em dispositivos constitucionais. 

A gestão e pagamento dos precatórios é atribuição dos Tribunais de Justiça, por determinação expressa da Constituição Federal (CF, art. 100, §6°). As dívidas que têm origem em condenações judiciais em face das Fazendas Públicas são executadas por meio da requisição de precatórios.

Valores

Há alguns anos, desde que o cálculo vem sendo realizado, o passivo de precatórios se mantém estável, acima dos R$ 9 bilhões, uma vez que esse débito sofre a correção monetária e o acréscimo de juros, além do ingresso de novos precatórios.

No período de fevereiro de 2019 a fevereiro de 2020, o total liberado para o pagamento de precatórios estaduais e municipais pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) foi de R$ 2.945.900.286,60.

No mês de julho de 2019, quando é calculado anualmente o valor total do estoque das dívidas do regime especial para a elaboração do plano de pagamento do ano seguinte, apenas em relação ao Estado do Paraná, foi apurado o valor total de R$ 9.522.166.694,42, incluindo dívidas com o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) e com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O Estado do Paraná vem cumprindo regularmente o plano de pagamento elaborado e, em trabalho conjunto com o TJPR, concordou em flexibilizar o percentual de deságio na conciliação de precatórios - escalonado conforme o ano orçamentário do precatório.

A realização do Primeiro Juízo de Conciliação junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (CF, art. 100, §20º e ADCT, art. 102, §1°) teve uma adesão histórica, com mais de 1000 credores originários propondo conciliação, de maneira rápida, proporcionando o aquecimento da economia paranaense com a entrada de recursos e o pagamento de impostos de competência do Estado.

Também foram realizadas as Rodadas das Câmaras de Conciliação de Precatórios junto à Procuradoria Geral do Estado do Paraná (PGE/PR), utilizado parte dos depósitos judiciais para a quitação de precatórios e, ainda, o adiantamento de parcelas pelo Governo do Estado.

Destaca-se a utilização de valores depositados em conta destinada à quitação de acordos de precatórios, conforme autorização específica contida no art. 58 da recente Resolução CNJ nº 303/2019, para o pagamento de precatórios em ordem cronológica, obtendo-se a diminuição substancial do chamado estoque da dívida.

Os números de fevereiro de 2020 mostram que a dívida é de R$ 7.319.026.596,37, permanecendo disponível nas contas de repasse do Estado o valor correspondente a R$ 614.658.401,31 - a ser utilizado para o pagamento dos pedidos superpreferenciais, da ordem cronológica, dos acordos no Juízo de Conciliação e nas Câmaras de Conciliação de Precatórios do Governo do Estado - resultando em uma dívida líquida de R$ 6.704.368.195,06 (aproximadamente 30% menor que a verificada em julho de 2019).

Os precatórios são ordenados cronologicamente pela data da chegada do ofício requisitório nos Tribunais, e sua soma constitui o passivo financeiro dos Estados e Municípios, que estão no regime especial de pagamento, devendo ser pagos na íntegra até o final do ano de 2024 (ADCT, art. 101).

O plano de pagamento dos valores sujeitos ao regime especial deve ser apresentado anualmente, uma vez que ao final do período de requisições (1º de julho), novos precatórios são incorporados ao estoque, assim como devem ser excluídos os precatórios pagos ao longo do ano. Em razão disso, o mês de julho é utilizado como parâmetro.

Continuando a política de redução do passivo do Estado, busca-se implantar, conjuntamente com a Secretaria de Estado da Fazenda, a compensação de precatórios com dívidas ativas dos impostos de competência estadual, como o ICMS, IPVA e ITCMD, conforme previsto no art. 105, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Essa iniciativa já se provou frutífera em Estados com alto índice de endividamento, como, por exemplo, o Rio Grande do Sul.

Por fim, deve-se destacar duas importantes iniciativas no Estado do Paraná: a implementação dos mecanismos previstos na nova Resolução CNJ nº 303/2019, como o pagamento antecipado da superpreferência e o pagamento direto pelo TJPR ao credor, buscando a diminuição da espera no pagamento de condenações judiciais, e a política de incentivo à regularização das dívidas adotada pelo TJPR em 2019 (Selo Bom Pagador), que terá sua segunda rodada neste ano e contemplará 199 municípios paranaenses no regime geral de pagamento, que estão adimplentes.