TJPR libera quase R$ 15 milhões em Precatórios a doentes graves, pessoas com deficiência e idosos


TJPR LIBERA QUASE R$ 15 MILHÕES EM PRECATÓRIOS A DOENTES GRAVES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS

Os créditos devidos têm origem em condenações judiciais contra o Estado do Paraná

Nesta segunda-feira (26/10), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) autorizou o pagamento de R$ 14.808.726,23 em Precatórios alimentares devidos pelo Estado do Paraná. Essa liberação se refere aos pedidos de pagamentos superpreferenciais em favor de três pessoas portadoras de doença grave e 156 pessoas com mais de 60 anos de idade. Esses pagamentos seguem as regras do regime especial de liquidação de débitos judiciais, ao qual está submetido o Estado do Paraná.

Além desse pagamento, que se refere a condenações em face do Estado nos processos que tramitam no TJPR, houve também o repasse de R$ 691.177,42 para pagamento dos pedidos preferenciais oriundos da Justiça Trabalhista que contemplam nove credores sexagenários. Caberá ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) a liberação desses valores.

O que são precatórios

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos entes públicos a quitação de valores devidos em virtude de condenação judicial definitiva.

Pagamento preferencial

O pagamento preferencial de Precatórios é uma autorização constitucional de adiantamento de parte do valor requisitado em benefício de credores que se enquadrem em determinadas condições, estabelecidas no artigo 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 94/2016, bem como no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT com alterações posteriores).

A Constituição Federal prevê que para entes públicos submetidos ao regime especial devem ser pagos com prioridade, observado o valor máximo equivalente a cinco Requisições de Pequeno Valor - RPV, os créditos de natureza alimentar (salários, pensões, indenizações por morte, ou invalidez e aposentadorias) cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham mais de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência.