TJPR participa de roda de conversa entre membros dos órgãos de execução penal e mulheres privadas de liberdade


TJPR participa de roda de conversa entre membros dos órgãos de execução penal e mulheres privadas de liberdade
Objetivo do evento foi esclarecer e orientar as participantes acerca dos seus direitos
Ter, 23 fev 2021 16:56:44 +0000

Neste sábado (13/02), representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) participaram de um bate-papo com 32 mulheres que cumprem pena privativa de liberdade na Unidade de Progressão ‘Centro de Integração Social’ (CIS) e que possuem filhos menores de 12 anos. O tema principal do encontro virtual foi a Resolução nº 369/2021 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, nos termos legais, além de esclarecer e orientar as participantes acerca dos seus direitos.  

O evento contou com a participação do Desembargador Ruy Muggiati, Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF); da Dra. Ana Carolina Bartolamei Ramos, Juíza Substituta das Varas de Execução Penal de Curitiba e membro do GMF; do Dr. André Ribeiro Giamberardino, Defensor Público e Coordenador do Núcleo de Política Criminal e Execução Penal (NUPEP) da Defensoria Pública; da assistente social Adriana Accioly Gomes Massa, servidora do GMF; e da Vice-Diretora do CIS, Fabiana Polli. 

Iniciativas como esta buscam oferecer elementos primordiais para que ocorra um processo justo. “Processo justo, segundo Ted Wacthel, Joshua Wachtel e Bob Costello, na obra ‘Manual de Práticas Restaurativas’, tem relação com a criação de espaços abertos de comunicação, em que haja esclarecimentos, em que as pessoas sintam que suas preocupações, ideias e sentimentos são levados em consideração, pois quando as pessoas sentem que foram tratadas com respeito há maiores chances de cooperarem, mesmo que as decisões tomadas não atendam suas expectativas, o que torna o ambiente prisional mais harmônico”, destaca o GMF. 

Para o Supervisor do GMF, essas ações são importantes “porque abrem espaço para a comunicação fluir de modo construtivo e transformador, gerando um ambiente de respeito, cooperação, confiança e solidariedade, assim como práticas e atitudes de empoderamento e superação, tão necessárias no retorno das reeducandas ao convívio social”.  

Nesse sentido, o Coordenador do NUPEP da Defensoria Pública ressaltou “a importância do diálogo, dos esclarecimentos jurídicos e de momentos como esse que são de enriquecimento recíproco”. 

 

Inclusão social 

Caso a mulher privada de liberdade que se enquadre nas previsões da Resolução nº 369/2021 do CNJ não possua emprego ou condições imediatas de trabalho, o magistrado deverá avaliar a possibilidade de inclusão em projetos sociais e de geração de trabalho e renda compatíveis com a sua situação particular, conforme artigo 4º, parágrafo 5º, do ato normativo. 

Nessa perspectiva, o GMF, em parceria com o Departamento de Psicologia da Universidade Federal do Paraná (UFPR), realiza atendimentos individuais com as mulheres privadas de liberdade, buscando construir um Plano Individual de Atendimento, com base no que já ocorre na área de socioeducação. O objetivo da iniciativa é auxiliar essas mulheres a construir um projeto de vida, fornecendo apoio por meio de parcerias e articulações com as políticas públicas sociais, Conselhos da Comunidade e Escritórios Sociais, possibilitando, assim, a sua efetiva inclusão social. 

 

Resolução nº 369/2021 do CNJ 

A Resolução debatida durante o evento “estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, nos termos dos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal, e em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nos HCs no 143.641/SP e no 165.704/DF”. 

Segundo o GMF, o Supremo Tribunal Federal (STF), no habeas corpus (HC) nº 143.641, concedeu ordem de habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, mães e responsáveis por crianças e deficientes, enquanto perdurar tal condição, bem como às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação. A decisão não impede a aplicação simultânea de outras medidas alternativas previstas na legislação. Não foram beneficiadas as mulheres e adolescentes que cumpriam pena envolvendo casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, situações excepcionalíssimas, devidamente fundamentadas. 

Com o propósito de garantir os direitos fundamentais de crianças, adolescentes e jovens no Brasil, em especial dos direitos de convivência familiar e comunitária, a Resolução visa também atender aos parâmetros e medidas de tratamento humanitário para mulheres em privação de liberdade e egressas das prisões (Regras de Bangkok), assim como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Convenção sobre Direitos da Criança de 1989. 

Confira o inteiro teor da Resolução nº 369/2021 do CNJ.