TJPR sequestra valores do Município de Rio Branco do Sul


TJPR SEQUESTRA VALORES DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL

O sequestro se deu em virtude da existência de precatórios não quitados, através do BACENJUD

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) efetuou sequestro de valores do Município de Rio Branco do Sul para o pagamento de precatórios não quitados.

Trata-se de procedimento de sequestro de verbas públicas em desfavor do município, que deixou de pagar as retenções previstas no Termo de Ajuste de Pagamento assinado em junho de 2018, para que fosse debitado do Fundo de Participação dos Municípios parcelas mensais para quitação dos precatórios até 31 de dezembro de 2024, data limite, conforme artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O Banco do Brasil comunicou tentativas não concretizadas de cobrança nos meses de agosto e setembro de 2018, o que fez com que fosse instaurado o procedimento de sequestro de verbas em desfavor do Município.

Após o trâmite regular do procedimento e novas comunicações quanto à impossibilidade de cumprimento do acordo, foi determinado o bloqueio, via BACENJUD, do valor total de R$ 1.494.395,60 (um milhão, quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), efetivado esta semana.

Com a medida, foi quitada a dívida do Município do ano de 2018 e retomado os termos do acordo entabulado.