Transportadora consegue desbloquear valores penhorados em uma ação de execução fiscal


TRANSPORTADORA CONSEGUE DESBLOQUEAR VALORES PENHORADOS EM UMA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL

Empresa alegou que o montante é impenhorável, pois se destina ao pagamento do salário dos colaboradores

Uma empresa de transporte de cargas procurou a Justiça para garantir o pagamento de seus funcionários e prestadores de serviços: ao se manifestar em uma ação de execução fiscal (voltada à quitação de tributos vencidos), a transportadora pediu o desbloqueio dos valores de suas contas bancárias. Segundo a empresa, o montante seria impenhorável, pois se destina ao pagamento do salário de seus colaboradores.

Na quinta-feira (6/8), ao analisar o caso, o Juiz da 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba determinou a liberação dos valores bloqueados. “Verifica-se pelos documentos acostados que o valor bloqueado será necessário ao pagamento dos empregados (...). Resta presumido que o bloqueio reflete diretamente na folha salarial”, observou o magistrado. Os valores foram liberados mediante a penhora de bens imóveis e de um veículo indicados pela empresa.

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