Vítimas de violência doméstica poderão receber intimações por WhatsApp


VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODERÃO RECEBER INTIMAÇÕES POR WHATSAPP

TJPR estabeleceu esse procedimento para facilitar a comunicação de atos processuais urgentes

Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) editou um ato normativo que possibilita a intimação da vítima por meio de mensagem eletrônica nas demandas judiciais relacionadas a violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa forma de comunicação poderá ser utilizada para informar sobre a concessão, o indeferimento ou a revogação de medida protetiva de urgência e, também, sobre a prisão ou soltura do agressor.

A Instrução Normativa Conjunta nº 23/2020, assinada pela Presidência e pela Corregedoria-Geral da Justiça, foi veiculada no Diário da Justiça desta segunda-feira (28/9). O documento prevê a utilização, pelo Poder Judiciário, de aplicativos como o WhatsApp ou o sistema "SMS" (Short Message Service) para a comunicação dos atos processuais. Atualmente, essas ferramentas são utilizadas por uma parcela significativa da população.

A intimação por mensagem eletrônica será realizada de forma preferencial pelas unidades judiciais com competência para o julgamento de demandas previstas na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). No entanto, o ato normativo não exclui a utilização de outros meios para a comunicação dos atos processuais.

Acesse a Instrução Normativa Conjunta nº 23/2020.

Termo de adesão

O uso do aplicativo de mensagem eletrônica pela vítima é facultativo e deverá ser formalizado através de um termo de adesão, que poderá ser preenchido no pedido inaugural (requerimento de Medidas Protetivas de Urgência) ou a qualquer tempo no curso do processo.

No termo, a vítima deverá informar o número de telefone pelo qual poderá receber as intimações. Também cabe a ela informar a unidade judicial sobre qualquer alteração posterior desse número. Caso não tenha mais interesse nessa forma de recebimento de intimação, a vítima deverá manifestar a recusa por escrito.

Legislação

Esse procedimento está previsto na Lei Federal nº 14.022/2020, que incluiu a utilização de sistemas de mensagem eletrônica como uma das medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar durante a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Nesse período, também será possível intimar o ofensor através dos sistemas de envio de mensagens eletrônicas, nos moldes fixados na Instrução Normativa Conjunta nº 23/2020.

A Lei Maria da Penha estabelece que a vítima de violência doméstica deverá ser notificada sobre os atos processuais. Um dos principais objetivos da Lei é a proteção integral da mulher agredida, o que implica a urgência no cumprimento e na comunicação das medidas protetivas deferidas e dos atos processuais relativos ao agressor, como ingresso ou saída da prisão.