Portaria Nº 21/2024 da Comarca de Marmeleiro
A Portaria Nº 21/2024 da Comarca de Marmeleiro suspende o expediente no Tabelionato de Notas, acumulando, precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos; no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e no Serviço de Registro de Imóveis, no dia 25 de novembro de 2024, em razão das comemorações alusivas ao aniversário do Município.
As Serventias com atribuição para registro civil das pessoas naturais deverão observar o regime de plantão, na forma do disposto no § 3º do artigo 54 e no artigo 308 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, ainda que pelo regime de plantão, na data em que o atendimento geral ao público estiver suspenso na forma deste artigo.