As custas devidas em Primeiro Grau de Jurisdição estão previstas no Anexo Único do Regimento de Custas.
Para emissão da guia de recolhimento, primeiramente informar o número do processo (caso trate de DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES, as orientações específicas encontram-se abaixo) , clicar em e informar a
. (A Comarca é automaticamente preenchida pelo sistema)
Após, escolher a em
, clicando em
Por fim, devem ser informados os demais dados solicitados pelo sistema, os quais se referem ao processo e às partes.
As guias de recolhimento podem ser pagas na rede bancária, casas lotéricas ou internet banking.
A data de vencimento da guia pode ser alterada clicando no botão , devendo a parte se atentar para os prazos processuais.
O mero agendamento do boleto na rede bancária não perfectibiliza o recolhimento, apenas o efetivo pagamento.
Dúvidas frequentes:
* Distribuição de ações: Para distribuição de ações no Estado do Paraná deverão ser pagas as Custas de Distribuição e Taxa Judiciária. Para tanto, selecionar , informar a Comarca e, em
, selecionar o Ofício do Distribuidor (se a comarca for o FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, a competência dos Ofícios Distribuidores está discriminada no art. 233 da Lei Estadual 14.277/2003 e na Resolução 152/2016).
As receitas referentes à distribuição somente serão liberadas pelo sistema se no campo "Unidade" estiver selecionado o Ofício do Distribuidor.
Em , clicar em
e selecionar
OU
conforme o caso, e
.
Essas receitas não perfazem o que chamamos de "custas iniciais", sobre as quais falaremos mais abaixo.
* Cartas precatórias: Para distribuição de Cartas Precatórias no Estado do Paraná deverão ser pagas as Custas de Distribuição. A Taxa Judiciária somente deverá ser paga em caso de Cartas Precatórias vindas de outros Estados. Em selecionar
. Nas Cartas Precatórias vindas de outros Estados, selecionar também
.
* Custas Inicias: As custas previstas no item I da tabela IX do Anexo Único do Regimento de Custas, são comumente chamadas de "custas iniciais" e são devidas após a distribuição da ação. Quando do recebimento do processo a Secretaria/Escrivania expedirá intimação para recolhimento. Para emissão da guia, no campo deverá ser selecionada a receita conforme o tipo de processo que se trata (p. ex., Processo de Conhecimento; Processo de Execução; Mandado de Segurança; Demais Ações, etc).
* Depósitos Judiciais: Não devem ser realizados através dessa guia, mas através de guia de depósito judicial. Clique aqui para redirecionamento.
* Vinculação manual de Guias no PROJUDI: se, após informar o número do processo, o sistema retornar essa mensagem: , favor verificar o número inserido. Estando correta a numeração, basta que as informações sejam incluídas manualmente e a guia seja posteriormente vinculada ao PROJUDI.
Por fim, informamos que as Secretarias/Escrivanias Judiciais são responsáveis pela orientação às partes e advogados acerca da correta forma de recolhimento das custas e despesas processuais, por força do artigo 2º do Decreto Judiciário nº 738/2014.
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