Portaria Nº 43/2025 da Comarca de Cascavel
JURISPRUDÊNCIA
A Portaria Nº 43/2025 da Comarca de Cascavel determina a suspensão do expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025 das seguintes serventias extrajudiciais da Comarca: 1º, 2º e 3º Ofícios de Registro de Imóveis, 1º e 2º Ofícios de Registro Civil, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Tabelionatos de Notas, 1º e 2º Tabelionatos de Protestos de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, Serviço Distrital de Lindoeste e Serviço Distrital de Santa Tereza do Oeste.
Com relação ao 1º e 2º Ofícios de Registro Civil de Cascavel e aos Serviços Distritais de Lindoeste e de Santa Tereza do Oeste, por possuírem atribuições inerentes ao Registro Civil das Pessoas Naturais, deverão manter o plantão permanente e ininterrupto de nascimentos e óbitos, conforme o disposto no § 3º do artigo 54 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.