Fiança

Limites estabelecidos no Art. 325 do Decreto-Lei no. 3689, de 03 de Outubro de 1941 - CPP, com
redação dada pelo Art. 1o da Lei 7780, de 22 de Junho de 1989.

Tabelas

Limites de Fiança - Setembro/2012

EM R$
LIMITES Alínea "a" Alínea "b" Alínea "c"
1-SMR = 40 BTNs 62,81    
5-SMR = 200 BTNs 314,06 314,06  
20-SMR = 800 BTNs   1.256,24 1.256,24
100-SMR = 4.000 BTNs     6.281,20

 

Legislação

  1. Art. 5º da Lei nº. 7789, de 03.07.1989 – extingue o Salário Mínimo de Referência – SMR.
  2. Art. 2º da Lei nº. 7843, de 18.10.1989 – estabelece que os valores expressos em quantidade de Salário Mínimo de Referência – SMR, passam a ser calculados em função do Bônus do Tesouro Nacional – BTN, a razão de 40 (quarenta) BTNS para cada SMR.
  3. Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8177, de 1o. 03.1991 – institui a Taxa Referencial – TR.
  4. Lei nº. 8177 parágrafos únicos do art. 3º, de 1º. 03.1991 – fixa o valor do BTN em Cr$ 126, 8621, atualizado mensalmente no primeiro dia útil do mês de sua referencia, pela Taxa Referencia – TR, do mês anterior.
  5. Medida Provisória nº. 336, de 28.07.1993 – estabelece a conversão do Cruzeiro (Cr$) para o Cruzeiro Real (CR$), ou seja, Cr$ 1.000,00 passa a equivaler a CR$ 1,00.
  6. Medida Provisória nº. 542 de 30.06.1994, convertida na Lei nº. 9069, de 29.06.1995 – cria o Real, mediante a divisão do Cruzeiro Real pelo valor da URV de 30.06.1994, cujo valor – CR$ 2.750,00.