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UM CAMINHO PARA A LIBERDADE


“Ação de liberdade”, Paranaguá, 1879

 

 

 

 

“(...) Na mais tenra infancia, pois que contava dez para doze annos de idade, foi o curatellado do supp. arrebatado da patria querida, afastado da familia, deixando pai, mãe, irmãos - as mais caras e ternas affeições; lançado à força, debaixo dos mais terríveis tratos, de envolta com grande número de infelizes companheiros de infortunio, no porão de um navio negreiro; vendo-se desde então privado do dom mais precioso que pelo Creador foi dado à criatura - a liberdade, e redusido à escravidão com todos os seus horrores; tem soffrido paciente por tão longo periodo que outros gosem do fructo do seu trabalho, porque, como escravo, tocou ao ponto mais abjecto da escala social, faltando-lhe na hospitaleira terra brasileira, apesar de ter procurado em épocas diversas, a proteção a que tem direito todos os infelizes, e só agora póde provar que é livre (...)”

 

 

Trecho extraído de processo judicial denominado “ação de liberdade”, ajuizado em Paranaguá no ano de 1879. Nele o curador José Cleto da Silva, representante do escravo Luiz, pede a liberdade do cativo com base na Lei de 7 de novembro de 1831, primeira legislação contra o tráfico negreiro.

 

 

O curador José Cleto da Silva narra que Luiz, capturado na África e trazido ao Brasil ainda criança, foi vendido por mercadores a Jacintho Luiz para o qual prestava “serviços da carroça de vender água”. Devidamente inscrito na “Matrícula de escravos”, foi objeto de contrato de locação entre seu senhor e Francisco Antonio dos Santos, passando a prestar serviços ao locatário a partir de então.

Após permanecer em cativeiro por vinte e oito anos, o africano postulou declaração judicial de liberdade alegando que chegou ao Brasil em 1850, dezenove anos após a Lei de 7 de novembro de 1831 proibir a importação e desembarque de escravos.  Ao final, o Juiz de Direito de Paranaguá, Cesário José Chavantes, decidiu nos seguintes termos: “ (...) julgo procedente a presente ação, havendo por livre o autor, a quem se dará o competente título (...)”.

 

Os presentes autos compõem o acervo do Museu da Justiça e preservam a memória da sociedade escravista brasileira do século XIX, período marcado pela ocorrência da maior importação de escravos e de mudanças institucionais decisivas que levaram à abolição do tráfico negreiro e da escravidão.