TJPR abre cadastro para perito antropólogo e intérprete para atuar em processos judiciais que envolvem indígenas

TJPR ABRE CADASTRO PARA PERITO ANTROPÓLOGO E INTÉRPRETE PARA ATUAR EM PROCESSOS JUDICIAIS QUE ENVOLVEM INDÍGENAS
Interessados podem realizar o cadastro no Sistema CAJU
Profissionais com conhecimento especializado sobre cultura indígena podem se cadastrar para atuarem como peritos antropólogos ou intérpretes nos processos em que uma pessoa indígena figure como acusada ou ré no Judiciário paranaense. A inscrição pode ser realizada no sistema de Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).
O cadastro visa atender à Resolução nº 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece procedimentos ao tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do Poder Judiciário. Segundo o artigo 15 da Resolução, “os Tribunais deverão manter cadastro de intérpretes especializados nas línguas faladas pelas etnias características da região, bem como de peritos antropólogos”.
Segundo o CNJ, o perito antropólogo vai auxiliar no julgamento do processo, junto ao juiz responsável, considerando questões que envolvam a cultura, as tradições e a forma de organização social de determinada comunidade indígena, podem ser antropólogos de formação, cientistas sociais, linguistas ou ainda outros profissionais especialistas na temática. Já o intérprete, vai atuar em todas as etapas do processo para facilitar a comunicação, caso o indígena não compreenda a Língua Portuguesa.
No Paraná, conforme levantamento realizado pelo TJPR, são constatadas quatro etnias indígenas – Guarani, Kaingang, Xetá e Xokleng – sendo que a grande maioria vive em 17 terras indígenas demarcadas, principalmente no interior. No total, a população indígena no Estado é de quase 30.000 pessoas. Os idiomas indígenas predominantes no território paranaense são o Guarani e o Kaingang.
CAJU
O Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU) é um sistema que permite aos profissionais interessados em atuar como auxiliares da Justiça ofertar os seus serviços, e funciona como banco de dados único a serviço das magistradas, magistrados, servidoras, servidores e interessados(as).
Pelo Código de Processo Civil (Art. 149), são auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.