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TJPR se manifesta a respeito das reivindicações

 

NOTA PÚBLICA

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, a propósito da notícia da manutenção do movimento de paralisação pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná – SINDIJUS PR, vem pela presente NOTA esclarecer que, a despeito do cenário econômico desfavorável e da conhecida restrição financeira a atingir o planejamento orçamentário do Poder Judiciário e a exigir esforços de todos, não tem deixado de atender, com seriedade, transparência e responsabilidade, os reclamos dos servidores no que direcionados à melhoria da prestação dos serviços judiciários e possíveis desde logo, em particular na preservação do salário.

 

Nesse sentido, no atendimento às reivindicações:

 

  1. A manutenção da proposta encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado de reajuste salarial de 8,17%, representativa da reposição integral da inflação medida pelo IPC-A de maio de 2014 a abril de 2015;

 

  1. A determinação de restabelecimento do atendimento a aposentados e pensionistas no âmbito do SAS;

 

  1. A constituição do Comitê Gestor Regional, nos moldes do que prevê a Resolução nº. 194 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), igualmente com a participação de representantes dos órgãos e categorias interessadas, cujo objetivo institucional é o aprimoramento, “em caráter permanente e prioritariamente”, dos serviços judiciários de primeira instância, e em cujo âmbito deverão ser discutidas as medidas necessárias à melhoria do serviço prestado em 1º Grau, incluindo a implementação de adicionais de qualificação e de gratificações para escrivão e secretário do Juizado Especial e a revisão dos planos de carreiras e de remuneração dos respectivos cargos;

 

  1. A constituição de Comissão de alto nível, com a participação de representantes das categorias interessadas, visando o estudo e a definição de melhores parâmetros para a implantação da Central de Mandados de que trata a Resolução nº. 139/2015 do Órgão Especial;

 

  1. A deflagração do procedimento necessário à efetivação do processo de relotação dos servidores do 1º Grau de jurisdição; e

 

  1. O processamento, pelos caminhos burocráticos próprios, de todos os pedidos formalmente apresentados pelos servidores.

 

É sabido, ademais, que a implantação de determinadas medidas no âmbito da administração pública, especialmente as que exigem a disponibilização de recursos financeiros, não dispensa a realização de processo de construção técnica, com a realização de estudos e planejamento prévios, incluindo análise de impacto de médio e longo prazos, não decorrendo de mero ato de vontade individual.

 

Para finalizar, ressalta o TRIBUNAL DE JUSTIÇA, confiando na sensibilidade e no espírito de compreensão que sempre norteou os servidores do Poder Judiciário do Estado, que continua aberto à discussão responsável das reivindicações voltadas à melhoria dos serviços judiciários, isso sem prejuízo das medidas necessárias a preservar o bom funcionamento dos serviços judiciários no Estado e a apurar responsabilidades e coibir os excessos em sendo mantida a paralisação.

 

Curitiba, 09 de junho de 2015.