Regulamentos Conselho da Magistratura

SOLICITAÇÃO Nº 2005.138001-9/1, DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL

PROPONENTE:     DOUTOR JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL.

INTERESSADOS:  REGISTRADORES CIVIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL.

RELATOR:            DES. CARLOS HOFFMANN

FORO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO HISTÓRICA DOS MARCOS E LINHAS LIMITES DAS CIRCUNSCRIÇÕES DE REGISTRO CIVIL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL. ALTERAÇÃO DOS NOMES DOS LOGRADOUROS, RUAS E MARCOS NO DECURSO DOS 28 ANOS DA EDIÇÃO DA LEI Nº 5.809 DE 1968 – ATUALIZAÇÃO EFETIVADA PELO IPPUC – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÕES PELOS INTEGRANTES DO REGISTRO CIVIL – HOMOLOGADA A ATUALIZAÇÃO PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA.

A C Ó R D Ã O   N º

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Solicitação sob nº 2005.138001-9/1 em que figura como proponente o Doutor Juiz de Direito Corregedor do Foro Extrajudicial, sendo interessados os agentes delegados de tal Foro.

O Doutor Juiz de Direito Corregedor do Foro Extrajudicial da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central, comunicou à Corregedoria-Geral da Justiça a necessidade de atualização dos marcos que estabelecem os limites das circunscrições tendo em vista a alteração da configuração do Município de Curitiba ocorrida desde 1968, época da edição da Lei nº 5.809/68.

A Divisão Administrativa do Departamento da Corregedoria lançou informações sobre a descrição legal dos limites das Circunscrições de Registro Civil interessadas, conforme as Leis nº 8894 de 27.10.1988, nº 5809 de 15.07.1968, nº 5481 de 20.01.1967 e nº 4667 de 29.12.1962, fls. 05/23.

Solicitou-se ao IPPUC – Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – que colaborasse efetivando tal atualização, o que foi feito conforme material constante às fls. 33 a 44, do qual se deu ciência para manifestação dos integrantes do Registro Civil interessados. Conforme certidão de fl. 85 o prazo concedido para a referida manifestação transcorreu in albis.

É o relatório.

O art. 94, inciso XX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça afirma que compete ao Conselho da Magistratura "determinar, em geral, todas as providências que forem necessárias, a garantir o regular funcionamento dos órgãos da Justiça, manter-lhes o prestígio e assegurar a disciplina forense".

A necessidade de atualização dos marcos e linhas divisórias traçadas pelas Leis Estaduais nº 8894 de 27.10.1988, nº 5809 de 15.07.1968, nº 5481 de 20.01.1967 e nº 4667 de 29.12.1962  (fls. 05/23) deriva da própria dinâmica de desenvolvimento e evolução história pela qual passa os municípios.

Tendo as referidas leis adotado, como referência para delimitar as Circunscrições de Registro Civil, os nomes de logradouros públicos, ruas e rios da região do Município de Curitiba, com o passar do tempo e as mudanças de nomes que tais marcos sofreram tornou-se necessária a atualização, inclusive com a elaboração de mapa para visualizar as linhas que dividem as referidas circunscrições.

 

Tal circunstância, somada à necessidade de obediência ao princípio da territorialidade (exercício da atividade de registro civil limitada aos fatos e situações verificadas no âmbito do território das circunscrições) previsto no art. 12 da Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8935/94) e explicitado nos arts. 50, 67 e 77, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6015/73) no que concerne à realização de atos de registro relativos a nascimentos, casamentos e óbitos, impõe à Administração da Justiça que promova a referida atualização.

Destaque-se que o excepcional trabalho feito pelo IPPUC foi de simples atualização nominal dos marcos e linhas definidos nas Leis nº 8894 de 27.10.1988, nº 5809 de 15.07.1968, nº 5481 de 20.01.1967 e nº 4667 de 29.12.1962 fls. 05/23; logo eles e elas são os mesmos que foram traçados pelos memoriais descritivos de tais textos legislativos e só tiveram seus nomes atualizados conforme a seguinte descrição:

"1° SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

DIVISAS: Inicia no cruzamento da rua Marechal Floriano Peixoto com a rua 15 de Novembro, segue por esta, rumo oeste, até a rua Luiz Xavier, por esta até a rua Voluntários da Pátria, por ela até a Praça General Osório e, contornando-a pelo lado norte, segue até encontrar a Av. Vicente Machado, por esta até a rua  Jerônimo Durski, por esta, até a confluência com a Al. Princesa  Izabel, daí até a rua Prudente de Morais, por esta até a confluência com a rua Raquel Prado e por esta até o cruzamento com a rua  Giácomo Mylla, por ela até a rua Tenente João Gomes da Silva, por ela até a rua Gumercindo Marés, por ela até a rua Antônio Grade, por ela segue até a rua Carlos Razera, por ela segue até a rua Victório Viezzer, por ela segue até a rua Batista Pessine e desta em linha reta até o Rio Barigüi, subindo por este Rio segue até a ponte sobre o mesmo, na rua Raposo Tavares, por ela segue até a rua Desembargador Hugo Simas, por esta rumo ao centro da cidade, até encontrar a rua Carlos Pioli, por esta até a rua Nilo Peçanha, por esta ainda em direção ao centro da cidade, até a rua Trajano Reis, por esta até a praça Garibaldi, contornando-a pelo lado leste segue até a rua do Rosário, por esta, passando pelo lado oeste da praça Tiradentes, até a rua Marechal Floriano Peixoto e por esta segue até o ponto de partida (Lei n° 5809, 15/07/1968).

2° SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

DIVISAS: Inicia no cruzamento da rua Marechal Floriano Peixoto com a rua XV de Novembro, segue por esta, rumo leste até a avenida Nossa Senhora da Luz, por esta rumo ao Bairro Bacacheri, segue até a avenida Professor Erasto Gaertner, por esta até a avenida Munhoz da Rocha, por esta até a rua São Pedro, por esta até a rua São Luiz, por esta até a rua Coronel Amazonas Marcondes, e por esta até a rua Pedro Fabri, por esta até a rua da Bandeira e por esta até a rua Eça de Queiroz, por ela até a rua Vereador Washington Mansur, segue por esta até a rua Gabriela Mistral, por esta até a rua Alberto Folloni, por esta até a rua Manoel Eufrásio, por esta, rumo oeste, até a rua Wellington de Oliveira Vianna e por ela até a avenida Mateus Leme, por esta até a Travessa Agostinho de Macedo, seguindo por esta até a rua Nilo Peçanha, por esta até a rua Trajano Reis, por esta até a Praça Garibaldi e contornando-a pelo lado Leste, segue até a rua do Rosário, por esta passando pelo lado Oeste da Praça Tiradentes, até a rua Marechal Floriano Peixoto, e por esta segue até o ponto de partida (Lei n° 5809, 15/07/1968).

3° SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

DIVISAS: Inicia no cruzamento da rua XV de Novembro com a rua Marechal Floriano Peixoto, segue por esta até a estrada de rodagem BR-116, por esta rumo a São Paulo, até a avenida Presidente Afonso Camargo, seguindo por esta, rumo à cidade, até encontrar a rua Zeila Moura dos Santos, até a Avenida Sete de Setembro por onde segue até que, contornando a Praça das Nações, segue até a avenida Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco; segue então até a rua XV de Novembro, por ela até a rua Marechal Floriano Peixoto, ponto de partida (Lei n° 5809, 15/07/1968).

4° SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

DIVISAS: Inicia no cruzamento da rua Marechal Floriano Peixoto com a rua XV de Novembro, por esta até a avenida Luiz Xavier, por esta até a rua Voluntários da Pátria, por esta, contornando a Praça General Osório pelo lado Norte, até encontrar a avenida Vicente Machado, por esta até a rua Jerônimo Durski, por esta até a rua Gal. Mário Tourinho, e por esta até encontrar o Rio Barigüi; deste ponto, descendo pelo Rio Barigüi, segue até encontrar a avenida Nossa Senhora Aparecida, por esta, rumo Leste, até encontrar a rua Gonçalves Dias, por esta até a rua Belo Horizonte, por ela até a Av. Sete de Setembro, por ela até a rua Leôncio Correia, por ela até a avenida Presidente Getúlio Vargas, por ela até a rua Castro Alves, seguindo por esta até a rua Guararapes, por esta até a avenida Água Verde, por esta até a rua Prof. Luiz César, por esta até a avenida dos Estados, por esta até a rua Rio Grande do Sul; deste ponto segue por esta até a linha férrea da Rede Ferroviária Federal, transpondo-a em linha imaginária com a mesma direção da rua Rio Grande do Sul, segue em direção à rua Galileu Galilei, por esta segue até a rua Santa Bernadethe, por esta, segue até a estrada de rodagem BR-116, por esta rumo a São Paulo, até encontrar a rua Marechal Floriano Peixoto e por esta, rumo ao centro da cidade, segue até o ponto de partida (Lei n° 5809, 15/07/1968) REVISÃO 2005.

5 – SERVIÇO DISTRITAL DO BACACHERI

DIVISAS: Inicia no cruzamento da avenida Paraná, com o Rio Bacacheri, subindo por este até encontrar a rua Carlos Garibaldi Biazetto, por esta até a rua dos Dominicanos, por esta até a rua Flávio Dallegrave, por esta até a rua São Luiz, por ela até a rua São Pedro, por ela até a avenida Munhoz da Rocha, por esta até a avenida Professor Erasto Gaertner, por esta até a avenida Nossa Senhora da Luz, seguindo por esta até a avenida Edgard Stellfeld, por esta até a rodovia BR-116, rumo a São Paulo, segue até encontrar o Rio Atuba, deste ponto subindo este Rio e contornando o município em sua divisa nordeste, segue até encontrar a estrada que vai a Colombo, por esta rumo ao sul segue a avenida Paraná, e por esta segue até o ponto de partida (Lei n° 5809, 15/07/1968) REVISÃO 2005.

6 – SERVIÇO DISTRITAL DA BARREIRINHA

DIVISAS: Inicia no cruzamento da rua Coronel Amazonas Marcondes, com a rua São Luiz, seguindo por esta até a rua Flávio Dallegrave, por esta até encontrar a rua dos Dominicanos, por esta até a rua Carlos Garibaldi Biazetto, por esta até encontrar o Rio Bacacheri, descendo então o Rio Bacacheri até seu cruzamento com a avenida Paraná, por esta até a estrada que vai a Colombo, seguindo por esta até encontrar o Rio Atuba; deste ponto, subindo este Rio e contornando o Município em sua divisa norte, segue até encontrar o prolongamento da avenida Anita Garibaldi, por esta, rumo ao centro da cidade, até a rua Eça de Queiroz; por esta  até a rua da Bandeira, e por esta até a rua Pedro Fabri, e por esta até a rua Vereador Garcia Rodrigues Velho, por ela até a rua São Luiz, e por esta segue até o ponto de partida (Lei n° 5.809, 15/07/1968) REVISÃO 2005.

7 – SERVIÇO DISTRITAL DO BOQUEIRÃO

DIVISAS: Inicia no cruzamento da estrada de Rodagem BR-116 com o canal Belém (novo), segue por este até encontrar o Rio Iguaçu, por este até a rua Francisco Derosso e por esta até o cruzamento com a estrada de rodagem BR-116, e por esta, em direção a São Paulo, até o canal Belém, ponto de partida (Lei n° 5.809, 15/07/1968) REVISÃO 2005.

8 – SERVIÇO DISTRITAL DO CAJURU

DIVISAS: Da rua XV de Novembro com a avenida Nossa Senhora da Luz, segue por esta, até a avenida Edgard Stellfeld, seguindo por esta até a estrada de rodagem BR-116, por esta rumo a São Paulo, segue até encontrar o Rio Atuba; desse ponto descendo este Rio, segue até a rua dos Ferroviários, e por esta até a rua Engenheiro Costa Barros, por ela até a rua Roraima, por ela até a rua Maestro Ângelo Antonello, por ela até a avenida Nossa Senhora de Lourdes, por ela até a rua Herculano de Souza, por ela até a rua Coronel Francisco H. Santos, por ela até a avenida Comendador Franco, por ela até a rodovia BR-116, seguindo por esta direção norte, até encontrar a linha férrea que se dirige a Paranaguá; seguindo por esta, rumo à cidade, até encontrar a linha férrea que vai a Rio Branco do Sul, segue margeando até a avenida Sete de Setembro, seguindo por esta até a avenida Nossa Senhora da Luz, ponto de partida (Lei n° 5.809,15/07/1968) REVISÃO 2005.

9 – SERVIÇO DISTRITAL DO CAMPO COMPRIDO

DIVISAS: Inicia no Rio Barigüi, no cruzamento com a avenida Cândido Hartmann, em direção oeste pela avenida Cândido Hartmann, até encontrar a rua João Batista Dallarmi; seguindo por esta, até a estrada da Mina do Ouro; segue por esta até a rua Basílio Kowalczuk; por esta até a rua Jerônimo de Albuquerque Maranhão; por ela até a rua Manoel das Chagas Lima; por ela até a avenida Vereador Toaldo Túlio; por ela até a rua Antônio Escorsin; por ela até a rua Sidnei Strafite de Oliveira; por ela até a rua da Independência; por ela até a rua da Pedreira e por ela, até o Rio Passaúna, na direção sul até encontrar o Rio Barigüi e por este em direção à sua nascente até o cruzamento com a Avenida Cândido Hartmann, ponto inicial (Lei n° 4.667, 29/12/1962) REVISÃO 2005.

10 – SERVIÇO DISTRITAL DAS MERCÊS

DIVISAS: inicia na rua Gal. Mário Tourinho, na ponte sobre o Rio Barigüi, segue por esta rua até o cruzamento com a rua Jerônimo Durski e por esta, até a confluência com a Alameda Princesa Izabel, daí até o cruzamento com a rua Prudente de Moraes, daí até a confluência com a rua Raquel Prado, e por esta até o final da mesma daí pela rua Giácomo Mylla até a rua Tenente. João Gomes da Silva, daí segue pela rua Gumercindo Marés até a rua Antônio Grade e por esta segue até a rua Carlos Razera, por esta segue até a rua Victorio Viezzer, por esta segue até a rua Batista Pessine e desta em linha reta até o Rio Barigüi, daí até a ponte da rua Gal. Mário Tourinho, ponto de partida (Lei n° 5.809, 15/07/1968). REVISÃO 2005

11 – SERVIÇO DISTRITAL DO NOVO MUNDO

DIVISAS: Tem como ponto inicial e final o cruzamento da rua Ipiranga com a Rodovia BR-116. Pela rua Ipiranga até a rua André Ferreira Barbosa; por esta rua até a rua Jaime Rodrigues da Rocha e por esta até o Córrego Capão Raso; pelo Córrego Capão Raso, acima, até a rua Antonio Galleas e por esta rua até a rua Pedro Gusso ou AT-6; daí até a rua José Alcides de Lima e por esta rua até a rua General Potiguara; daí segue até a Ferrovia R.F.F.S.A.; daí até o cruzamento com a rua Itajubá; desta rua até o entroncamento com a avenida República Argentina; por esta até a avenida Presidente Wenceslau Braz; daí até a avenida Santa Bernadethe; e por esta até a Rodovia BR-116, ponto inicial. Resolução n°01/89, de 14/04/1989, foi qualificado em distrito judiciário da comarca de Curitiba, o distrito Administrativo de Novo Mundo (Lei n° 8894,27/10/1988).REVISÃO 2005

12 – SERVIÇO DISTRITAL DO PINHEIRINHO

DIVISAS: Tem como ponto inicial e final o cruzamento da Rodovia BR-116 com a rua Francisco Derosso; pela rua Francisco Derosso até o seu final, daí, por uma linha seca atravessa o pátio da R.F.F.S.A, e alcança uma rua sem denominação; pela rua sem denominação até a ponte sobre o Rio Iguaçu; pelo Rio Iguaçu até a Foz do Rio dos Padilhas; pelo Rio dos Padilhas acima até a Foz do Arroio Cercado; pelo Arroio Cercado acima até a rodovia BR277, no sentido Curitiba - Quatro Barras; por esta rodovia até seu cruzamento com a rodovia BR116 (Curitiba/São Paulo), por esta até alcançar o Ribeirão Passo dos França, pelo referido Ribeirão abaixo até o Córrego Capão Razo; pelo Córrego Capão Razo abaixo até a rua Desembargador Cid Campelo ou AP-2; pela referida rua até a rua  João Bettega; por ela até a rua Senador Accioly Filho, contornando e incluindo o Conjunto Habitacional Nossa Senhora da Luz dos Pinhais até a rua Pedro Gusso ou AT-6; pela rua Pedro Gusso ou AT-6 até a rua Antonio Galleas e por ela até alcançar a cabeceira do córrego Capão Raso, pelo qual desce até alcançar a rua Jaime Rodrigues da Rocha; por ela  até a rua André Ferreira Barbosa,por ela  até alcançar a rua Ipiranga; pela rua Ipiranga até a Rodovia BR-116; pela Rodovia BR-116 até o cruzamento com a avenida Brasília,seu ponto inicial (Lei n° 8894, 27/10/1988). REVISÃO 2005.

13 – SERVIÇO DISTRITAL DO PORTÃO

DIVISAS: Do cruzamento da rua Guararapes com avenida Água Verde, segue por esta, rumo leste até a rua Prof. Luiz César, por esta até a Av. dos Estados, por esta até a rua Rio Grande do Sul, por esta rumo sul até a linha férrea da Rede Ferroviária Federal, e transpondo-a em linha, imaginária, com a mesma direção da rua Rio Grande do Sul em direção à rua Galileu Galilei, por ela segue até encontrar a Av. Santa Bernardethe, por ela até a avenida Presidente Wenceslau Braz, por ela até a Av. República Argentina, por esta até encontrar a rua Itajubá; por ela até a RFFSA - Estrada de Ferro Curitiba-Araucária; por ela até a rua General Potiguara; por ela até a rua José Alcides de Lima; por ela até a rua Pedro Gusso, contornando a Vila Nossa Senhora da Luz pelo seu lado norte, ou seja, segue  pela rua Senador Accioly Filho até a rua João Bettega , por esta segue até a rua Desembargador Cid Campelo, por ela segue até encontrar o córrego  Passo do França e por este, até encontrar a  rodovia BR-116, no sentido Curitiba - Porto Alegre, até o cruzamento com a avenida Juscelino Kubistchek de Oliveira, seguindo, então, pela avenida Juscelino Kubistchek de Oliveira até a Rodovia do Xisto BR-476, subindo por esta, até o Arroio do  Andrade, por este, até sua Foz do Rio Barigüi, subindo pelo Rio Barigüi até a foz do córrego Vista Alegre, subindo então pelo córrego Vista Alegre até a altura da rua Joaquim Caetano da Silva e seguindo por esta até a avenida Presidente  Arthur Bernardes, por esta  até a  Av. República Argentina, por esta até a rua Guararapes e por esta até o cruzamento com a Av. Água Verde, ponto de partida. (Lei n° 5.809, 15/07/1968) REVISÃO 2005.

14 – SERVIÇO DISTRITAL DE SANTA FELICIDADE

DIVISAS: Inicia na ponte da rua Raposo Tavares, seguindo por ela, rumo oeste até a rua Graziele Wolf, por ela até a rua Justo Manfron, por ela até o Rio Passaúna, desce por este até encontrar a rua da Pedreira, por ela até a rua da Independência, por ela até a rua Sidnei Strafite de Oliveira; a rua Antonio Escorsin; por ela até a avenida Vereador Toaldo Túlio; por ela até a rua Manoel das Chagas Lima; até a rua Jerônimo de Albuquerque Maranhão; por esta até a rua Basílio Kowalczuk ; por esta até a estrada da Mina do Ouro; por esta até a rua João Batista Dallarmi; por esta até a  avenida Cândido Hartmann; por ela até o Rio Barigüi; por este em direção norte até a ponte da rua Raposo Tavares, sobre o mesmo Rio, ponto inicial (Lei n° 4.667/62, 29/12/1962) REVISÃO 2005.

15 – SERVIÇO DISTRITAL DO TABOÃO

DIVISAS: Do cruzamento da avenida Mateus Leme, com a rua Cel. Agostinho de Macedo, segue por esta até a rua Nilo Peçanha, por esta, rumo norte, até a rua Carlos Pioli, por esta até a avenida Desembargador Hugo Simas, por esta até a rua Raposo Tavares e por esta até encontrar o Rio Barigüi, subindo por este e contornando a divisa do município na face norte, segue até encontrar o prolongamento da avenida Anita Garibaldi, por esta, rumo ao centro da cidade, até a rua Eça de Queiroz, seguindo por esta rua até a rua Vereador Washington Mansur, por esta até a rua Gabriela Mistral, por esta até a rua Alberto Folloni, por esta até a rua Manoel Eufrásio e rumo Oeste até a rua Wellighton de Oliveira Vianna, por ela até a avenida Mateus Leme, e por esta segue até o ponto de partida (Lei n° 5.809, de 15/07/1968) REVISÃO 2005.

16 – SERVIÇO DISTRITAL DE SANTA QUITÉRIA

DIVISAS: Inicia na ponte sobre o Rio Barigüi, na avenida Nossa Senhora Aparecida, segue por esta até a confluência com a rua Gonçalves Dias, e por esta até a esquina com a rua Belo Horizonte; por ela até a Av. Sete de Setembro; por ela até a rua Leôncio Correia, segue esta até a esquina com a avenida Getúlio Vargas, e por esta até a esquina com a rua Tabajaras e por esta até o seu cruzamento com a avenida Presidente Arthur da Silva Bernardes, e por esta até a confluência com a rua Joaquim Caetano da Silva, e por esta até a rua Rezala Simão; por ela até o córrego Vista Alegre e por este até o Rio Barigüi, segue por este até a ponte na avenida Nossa Senhora Aparecida ponto de partida (Lei n° 5.481, 20/01/1967) REVISÃO 2005.

17 – SERVIÇO DISTRITAL DE TATUQUARA

DIVISAS: Inicia no Rio Barigüi, na foz do arroio do Andrade, sobe por este até encontrar a Rodovia do Xisto BR-476, seguindo por ela até seu cruzamento com a avenida Juscelino Kubistchek de Oliveira, segue pela avenida Juscelino Kubistchek de Oliveira até a rodovia Curitiba-Porto Alegre BR-116 e por ela até a cabeceira do arroio da Prensa , por ele até o Rio Iguaçu, por ele até a foz do Rio Barigüi, e por este até o ponto inicial (Lei n° 4667,29/12/1962) REVISÃO 2005.

18 – SERVIÇO DISTRITAL DO UBERABA

DIVISAS: Inicia no cruzamento da BR-116 com a Av. Com. Franco, segue por esta até a rua Coronel Francisco H. dos Santos, e por esta até a rua Herculano de Sousa, por esta até a avenida Nossa Senhora de Lourdes, por esta até a rua Maestro Ângelo Antonello, por esta até a rua Roraima, por esta até a rua Engenheiro Costa Barros, por esta até a rua dos Ferroviários, daí em reta até alcançar o Rio Atuba, desce esse Rio até o canal Belém (novo), por este sobe até o cruzamento com a estrada de rodagem BR-116 e por esta até a Av. Comendador Franco, ponto de partida (Lei n° 5809,15/07/1968) REVISÃO 2005.

19 – SERVIÇO DISTRITAL DO UMBARÁ

DIVISAS: Inicia na cabeceira do arroio do Cercado, próximo à Rodovia Curitiba - Quatro Barras BR-277, pelo qual desce até o Rio dos Padilhas, e por este abaixo até a sua foz no Rio Iguaçu. Divide-se com o Distrito de Tatuquara a partir do Rio Iguaçu na foz do ribeirão da Prensa, sobe por este até o cruzamento da Rodovia Curitiba-Porto Alegre BR-116 com a Ferrovia Engenheiro Bley, segue então pela BR-116 até seu cruzamento com a Rodovia Curitiba - Quatro Barras BR-277, segue por esta até a cabeceira do arroio Cercado ponto de partida (Lei n° 4667,29/12/1962) REVISÃO 2005."

Instados os senhores registradores civis a se manifestarem sobre a atualização, nada requereram; assim, assentiram tacitamente às conclusões do referido trabalho. Destarte, porque necessária e conveniente para Administração da Justiça que tal atualização se opere, impõe a sua homologação pelo Conselho da Magistratura.

ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em homologar a atualização feita pelo IPPUC e relativa aos marcos e linhas limítrofes dos Serviços do Registro Civil na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central conforme consta às fls. 33/44.

Participaram do julgamento, presidido pelo Des. Tadeu Costa, acompanhando o voto do Relator, os Desembargadores Moacir Guimarães, Regina Afonso Portes, Campos Marques, Milani de Moura e Sergio Rodrigues.

Curitiba, 23 de maio de 2006.

DES. CARLOS HOFFMANN

Corregedor-Geral da Justiça e relator