Informações sobre o serviço voluntário de advogados

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tem envidado esforços no sentido de desenvolver sistema próprio para o cadastro de advogados voluntários, os quais, de acordo com o art. 1º da Resolução nº 62/2009 do Conselho Nacional de Justiça, são aqueles interessados na prestação de assistência jurídica sem contraprestação pecuniária do assistido ou do Estado, a qualquer título.

Tão logo a ferramenta de cadastro esteja disponível, haverá a divulgação, neste espaço, da sistemática a ser adotada pelos interessados.

Aqueles que tenham interesse em atuar como advogados dativos (nomeados judicialmente nos autos e remunerados pelo Estado) deverão acessar o site da Seção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (https://advocaciadativa.oabpr.org.br/subsidios), órgão que administra o cadastro de defensores dativos no Estado do Paraná, onde constam todos os esclarecimentos e instruções necessárias para a realização do cadastro.