•  FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNREJUS

 

O Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário, foi criado pela Lei Estadual nº 12.216, de 15 de julho de 1998, tem por finalidade suprir o Poder Judiciário Estadual com os recursos financeiros necessários para fazer frente às despesas com aquisição, construção, ampliação e reforma dos edifícios forenses e outros imóveis destinados ao Poder Judiciário; aquisição de equipamentos e material permanente; implementação dos serviços de informática da Justiça Estadual, bem como despesas correntes.