Migração para oSEEU

No início do mês de julho ocorreu a migração do Sistema Projudi de Execução Penal para o Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU, com a atuação do GMF/PR no planejamento e governança nas comarcas do Estado do Paraná, além do apoio aos servidores e magistrados do Estado impactados com a mudança. O SEEU é a ferramenta que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal em todo o país, adotado como política nacional pelo CNJ em 2016 por meio das Resoluções nº 223, 280 e 304, para apoiar o enfrentamento do estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras a partir da qualificação da execução da pena. O “módulo" do Projudi voltado a execução penal utilizado pelo Paraná foi o escolhido em 2015 como a melhor ferramenta de gestão dos processos, em razão dos cálculos automatizados e alertas para levantamento de benefícios, o que possibilita uma gestão mais adequada da fiscalização, motivo pelo qual tornou-se o sistema-base a ser adaptado para todo o país.

Com a edição da Resolução nº 257 de julho de 2020, o Paraná passou a integrar o banco de dados nacional, resguardando a parceria com o Conselho Nacional de Justiça na continuidade do desenvolvimento de ferramentas, integrações com sistemas externos e aperfeiçoamento do sistema. Foram migrados, em tempo recorde de 09 dias, 122.169 processos de execução penal em todo o Estado, com índice de aproveitamento dos dados na faixa 99,70%, o que contribuiu sobremaneira para o sucesso absoluto da força tarefa. O GMF/PR também integrou outras forças-tarefa no cenário nacional com indicação de pessoal para auxiliar nas implantações e capacitação de magistrados, servidores e outros atores do sistema de justiça para utilização do sistema unificado.

 

Unificação das Varas deExecuçãoPenal

Através de reuniões com a Comissão de Reestruturação do Planejamento Penal do Estado do Paraná, o GMF/PR apresentou plano de unificação das cinco varas de execuções penais de Curitiba em uma única, visando à melhor gestão e economia ao Tribunal de Justiça, cujo modelo já vem sendo aplicado em vários outros Estados da Federação.

A proposta foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná dando origem a Resolução nº 242, que determinou a unificação das Varas de Execução Penal e Varas de Execução de Medidas Alternativas do Foro Central da Comarca de Curitiba em março de 2020, com vacatio de 90 dias para implementação.

A medida visou à otimização de recursos humanos e melhor gestão do processo, garantindo maior eficiência administrativa e distribuição da força de trabalho, além da padronização da alimentação dos dados das penas que passou a permitir uma coordenação mais eficiente da tramitação dos processos de execução penal com reflexos diretos na organização do sistema carcerário da região.

O modelo proposto pelo GMF gerou uma economia aos cofres do Tribunal de Justiça que ultrapassa a cifra dos 320 mil reais mensais somente com pessoal, com a liberação de 3 juízes de final, 9 cargos comissionados de assistentes de juiz, 19 servidores e estagiários, que foram reaproveitados pela E. Presidência para compor outras necessidades. A vara recém unificada passou a ser denominada Vara de Execuções Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presídios do Foro Central de Curitiba.

 

Resolução 93/2013 TJPR - Competência do Regime Fechado

Seguindo a mesma lógica proposta na unificação das varas de execuções da Capital, o GMF/PR propôs também à Presidência do Tribunal de Justiça a concentração da execução das penas privativas de liberdade em regime fechado nas Varas de Execuções Penais especializadas e não mais nas Comarcas do local da prisão do apenado.

A ideia principal era estabelecer melhor coordenação desse tipo de execução de pena, concentrando os processos em varas especializadas, com estrutura de servidores que detêm conhecimento dedicado a esse tipo de processo, o que proporciona resultados mais eficientes em razão da expertise no assunto e lançamento adequado dos eventos e incidentes no sistema SEEU, que é hoje, sem dúvida, requisito fundamental para o alcance perfeito da jurisdição nessa área de atuação.

A Resolução 250 do TJPR foi aprovada por unanimidade em março de 2020, também com prazo de 90 dias para aplicação, quando houve então a necessidade de remessa pelos juízes das varas do interior às Varas de Execuções especializadas das regionais, dos processos de execuções penais em regime fechado.