Nos termos da Resolução n.º 173 de 2016, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, as ações do GMF/PR se voltam para a execução das medidas socioeducativas, especialmente a fiscalização e monitoramento da entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo e das ocorrências de internação provisória por mais de 45 (quarenta e cinco) dias.

Além disso, o GMF/PR, em diálogo integrado com o DEASE, buscam constantemente estratégias e ações para que que o número de adolescentes em conflito com a lei e em cumprimento de medidas de internação, não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos. O trabalho do GMF/PR também se destina a coordenação, articulação e a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas à inserção social dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, como promover iniciativas voltadas à redução das taxas de encarceramento definitivo e provisório, incentivando a adoção de alternativas penais e medidas socioeducativas em meio aberto.

Boas práticas no sistema socioeducativo

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Central de Vagas no Sistema Socioeducativo

Grupo de Trabalho coordenado pelo GMF elabora projeto de Lei Estadual para criação da Central de Vagas no sistema socioeducativo do Paraná

No dia 28 de maio de 2021 o Conselho Estadual dos direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) aprovou a minuta do projeto de Lei Estadual Para a criação da Central de Vagas no sistema socioeducativo. O texto foi apresentado pelo Desembargador Ruy Muggiati em reunião da Plenária do CEDCA.

A minuta foi construída de forma colaborativa, como resultado de reuniões do Grupo de Trabalho criado para essa finalidade, Supervisionado pelo Desembargador Ruy Muggiati, supervisor do GMF e coordenado pela Dra. Cláudia Catafesta, Juíza de Direito integrante do GMF para assuntos de socioeducação. Também integraram o Grupo de Trabalho a Juíza de Direito da Vara da Infância de Ponta Grossa, Dra. Noeli Reback, o Ministério Público, Defensoria Pública do Estado do Paraná, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná, CEDCA, Departamento de Atendimento Socioeducativo da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho do Governo do Paraná e como convidado especial o advogado Pedro Giamberardino.

Embora a Central de Vagas já esteja implantada no Estado do Paraná, pela Resolução 169/2018 da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF), os diálogos em torno da criação de uma Lei Estadual se deram no sentido de se buscar um respaldo legal, capaz de garantir maior segurança jurídica quando da aplicação das normas no âmbito socioeducativo.

Com o funcionamento da Central de Vagas e sua institucionalização através de Lei, o Estado do Paraná se adianta na consolidação de uma política nacional voltada a garantia de direitos aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e que recentemente foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela resolução n.º 367 de 19 de janeiro de 2021, a qual dispõe sobre diretrizes e normas gerais para a criação da Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no âmbito do Poder Judiciário.