Pacote anticrime e ferramentas para o Projudi Criminal

O advento da Lei 13.964/2019 trouxe várias inovações em diversas áreas no processo penal, o que demandou o desenvolvimento de ferramentas para facilitar a aplicação pelo magistrado e servidores. A primeira delas diz respeito à criação de ferramenta específica para controle do prazo de 90 dias, conforme parágrafo único do artigo 316 do CPP. O GMF/PR propôs ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) a criação de um alerta ao juiz e aos servidores das unidades criminais, no qual o sistema Projudi passou a avisar sobre a proximidade do vencimento do prazo com 05 dias de antecedência, dando mais tranquilidade ao magistrado para reavaliar a prisão do sujeito preso provisoriamente nos termos da lei.

Outros dispositivos relevantes criados através da supervisão do GMF/PR foram as ferramentas e áreas de varas para o processamento da Execução da Pena de Multa e Execução do Acordo de Não Persecução Penal, entregues pelo DTIC no mês de junho/2020. Pelo GMF/PR foi também elaborada a revisão de toda a tipificação penal do sistema Projudi criminal e de execução, com ajustes nos históricos dos delitos, padronização das descrições de acordo com a legislação, classificação da hediondez, inclusive com o cadastro de aproximadamente 450 espécies de delitos até então ausentes no sistema.

Além disso, o GMF/PR atuou na adaptação de uma versão atualizada do sistema SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado para a implementação de novas funcionalidades e adequações na estrutura das tipificações penais, frações e porcentagens para o cálculo da pena no âmbito da Execução Penal.