Informações Gerais
Apresentação Geral Guias de Recolhimento
Manuais de emissão e consulta de pagamento de guias do FUNREJUS e do FUNSEG - Foro Extrajudicial
Visando a facilitar a emissão de guias de recolhimentos ao FUNREJUS e ao FUNSEG pelas serventias do foro extrajudicial...
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Endereços e Informações
Endereços e Informações do Funrejus
O Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS foi instituído pela Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998, e regulamentado pelo Decreto Judiciário nº 153, de 20 de abril de 1999, visando suprir o Poder Judiciário com recursos financeiros necessários para a construção ou reformas dos edifícios forenses, aquisição de equipamentos e materiais permanentes ou de consumo, como também para implementar os serviços de informática.
Suas diretrizes constam de um Plano de Aplicação anual, cujas metas são fixadas pelo seu Conselho Diretor, composto pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o preside, além do 1º Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça e mais cinco integrantes da magistratura.
É gerido pelas leis e princípios gerais que norteiam a administração pública, bem como pelas normas e instruções baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Com os seus recursos não é admitido o pagamento de gratificações e vencimentos dos servidores ou magistrados.
Para auxiliar o Conselho na execução das suas diretrizes foi criado o Centro de Apoio ao FUNREJUS, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça e composto por servidores do Poder Judiciário.
Suas receitas estão previstas no artigo 3º da supracitada lei, e a arrecadação é realizada exclusivamente por meio de boleto bancário com código de barras, pagável em qualquer banco ou via internet, caixa eletrônico, lotéricas, ou outros meios autorizados pelo BACEN.
Outras informações podem ser obtidas por meio dos telefones (41) 3228-5902 e 3228-5903 ou pelo funrejus@tjpr.jus.br
Endereço:
Rua Mateus Leme, 1470 - 3º andar
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