Portaria Nº 14/2024 da Comarca de Sengés
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
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12/12/24
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A Portaria Nº 14/2024 da Comarca de Sengés suspende o expediente dos serviços das Serventias Extrajudiciais do Serviço de Registro de Imóveis, do Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos, do Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, e do Serviço Distrital de Reianópolis, no dia 31 de dezembro de 2024, em razão da inexistência de expediente bancário.
As serventias com atribuição de registro civil de pessoas naturais deverão manter o atendimento ininterrupto na forma do disposto no § 3º do artigo 54 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, ainda que pelo regime de plantão, na data em que o atendimento geral ao público estiver suspenso.