Portaria Nº 23/2024 da Comarca de Realeza
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
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11/12/24
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A Portaria Nº 23/2024 da Comarca de Realeza suspende o expediente do Foro Extrajudicial no dia 29 de novembro de 2024 (sexta-feira) no Serviço Distrital de Santa Izabel do Oeste, Comarca de Realeza, em razão ao Dia de Aniversário da Emancipação Política do Município de Santa Isabel do Oeste. A serventia deverá observar o disposto no art. 54 §3º do Código de Normas do Foro Extrajudicial e o art. 4º, §1º da Lei nº 8.935/94, mantendo o serviço de registro civil das pessoas naturais ininterrupto, em regime de plantão.