Portaria nº 36/2024 da Comarca de Porecatu
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
-
12/12/24
-
121 Visualizações
PORTARIA Nº 36/2024 DA COMARCA DE PORECATU
12/12/2024
Atualizado há 36 dias
A Portaria nº 36/2024 da Comarca de Porecatu suspendeu o expediente do Serviço Distrital de Florestópolis, no dia 14 de novembro de 2024, em razão do feriado municipal decorrente da emancipação política e administrativa do município. O serviço de registro civil das pessoas naturais, a teor do art. 54 §3º, deve funcionar ininterruptamente, mesmo que pelo regime de plantão, observando o disposto no art. 4º, §1º da Lei nº 8.935/94.