Portaria Nº 4/2025 da Comarca de Ortigueira
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
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15/04/25
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A Portaria Nº 4/2025 da Comarca de Ortigueira suspende o expediente e o atendimento ao público no Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Ortigueira no dia 24 de março de 2025 (segunda-feira), ressalvada a prática de atos urgentes, em razão da transmissão de acervo da serventia.
O serviço de registro civil das pessoas naturais deve funcionar em regime de plantão para a prática de atos urgentes, conforme o disposto no art. 307 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 6.015/73 e no Termo de Convênio nº 074/2018.