Portaria Nº 45/2024 da Comarca de Cruzeiro do Oeste
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
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12/12/24
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A Portaria Nº 45/2024 da Comarca de Cruzeiro do Oeste suspende o expediente dos serviços da Serventia do Distrito de Mariluz, no dia 29 de novembro de 2024, em razão do feriado municipal comemorativo à criação do município e ausência de expediente bancário neste dia.
A serventia deverá manter o atendimento ininterupto na forma do disposto no §3º do artigo 54 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, em relação ao registro cívil de pessoas naturais.