Portaria Nº 6/2025 da Comarca de Pontal do Paraná
JURISPRUDÊNCIA
A Portaria Nº 6/2025 da Comarca de Pontal do Paraná suspende o expediente dos serviços extrajudiciais da Comarca — Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos — nos dias 03 e 04 de março de 2025 (segunda e terça-feira), e no período matutino do dia 05 de março de 2025 (quarta-feira), em razão da suspensão do expediente bancário durante o Carnaval, conforme calendário da FEBRABAN.
O serviço de registro civil das pessoas naturais deve funcionar em regime de plantão, conforme disposto no art. 308 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.