Portaria Nº 696/2024 da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
-
19/11/24
-
5787 Visualizações
A Portaria Nº 696/2024 da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba suspende o expediente no Serviço Distrital das Mercês e no Serviço Distrital do Cajuru no dia 16 de novembro de 2024, em razão do fechamento da rede bancária e do feriado nacional do dia 15 de novembro de 2024 (Proclamação da República), no qual não há expediente nas serventias extrajudiciais.
A serventia deverá manter o atendimento ininterrupto, na forma do disposto no § 3º do artigo 54 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, ainda que pelo regime de plantão, na data em que o atendimento geral ao público estiver suspenso.