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Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Admitidos
Tema 017
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
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8.16.1.000017 | 0048514-36.2018.8.16.0000 | Des. Paulo Cezar Bellio | Órgão Especial |
Suspensão Geral | SIM, a partir de 01.04.2019 Prorrogada a suspensão anterior por até um ano (a partir de 01.04.2020). |
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Decisão de Admissibilidade | 15.03.2019 - PROJUDI 01.04.2019. |
Questão submetida a julgamento | (i) qual critério a ser observado para a concessão da promoção por merecimento: a) lapso temporal de 4 anos estabelecido na Lei N.º 13.666/02; ou b) lapso temporal de 10 ou 20 anos (conforme a classe em que o servidor está enquadrado) disposto pelo Decreto N.º 3.739/08; (ii) qual o momento em que o ato de promoção passa a surtir seus efeitos funcionais e financeiros: a) data da publicação do ato concessivo da promoção; b) data do implemento temporal; ou c) data do protocolo administrativo. |
Situação do Tema | Admitido |
Classe do Processo Paradigma | Apelação Cível - 198 |
Processo Paradigma | Apelação Cível 0001221-92.2017.8.16.0004 |
Ramo do Direito | Direito Administrativo |
Assuntos | 9985 – Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público 10219 – Servidor Público 10220 – Regime Estatutário 10236 – Promoção / Ascensão |
Referência Legislativa | |
Observações NUGEP | Prorrogada a suspensão anterior por até um ano (a partir de 01.04.2020). |
Decisões | 1. Decisão de admissão – 01.04.2019 |
Processos Sobrestados | 1056 |