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Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Admitidos
Tema 020
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
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8.16.1.000020 | 0032990-96.2018.8.16.0000 | Desa. Maria Mércis Gomes Aniceto | Seção Cível |
Suspensão Geral | Sim |
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Decisão de Admissibilidade | 17.05.2019 (Projudi 22.05.2019) |
Questão submetida a julgamento | a) a competência para exame das ações de reparações de danos ajuizadas pelos fumicultores em face da Copel Distribuidora S/A., que versam sobre as perdas ocorridas em virtude da interrupção de energia elétrica no procedimento de secagem de fumo; b) a necessidade de perícia judicial para apurar os danos materiais/morais causados na oscilação/interrupção do fornecimento de energia elétrica na atividade de secagem do tabaco; c) a mitigação da responsabilidade objetiva, em virtude de excludente de responsabilidade civil, em caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima. |
Situação do Tema | Admitido |
Classe do Processo Paradigma | Apelação Cível |
Processo Paradigma | 0000374-53.2016.8.16.0157 |
Ramo do Direito | Direito Processual Civil |
Assuntos | 8826 - Direito Processual Civil e do Trabalho 8829 – Competência 1156 – Direito do consumidor 6220 – Responsabilidade do Fornecedor 7779 – Indenização por dano moral 7780 – Indenização por Dano Material 7760 – Fornecimento de energia elétrica |
Observações NUGEP | Prorrogação da suspensão dos processos (determinada anteriormente no acórdão de Mov. 63.1) por mais 1 (um) ano, ou até o julgamento do presente feito. |
Decisões | 1. Decisão de admissibilidade (17.05.2019) 2. Decisão de prorrogação da suspensão dos processos por mais 1 (um) ano, ou até o julgamento do presente feito (28.08.2020) |
Processos Sobrestados | 1849 |