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Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Admitidos
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Tema 024
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
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8.16.1.000024 | 0050505-47.2018.8.16.0000 | Des. Antonio Renato Strapasson | Seção Cível |
Suspensão Geral | Devem ser sobrestadas todas as ações e recursos que versem sobre o referido tema. |
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Decisão de Admissibilidade | 18.10.2019 - DJE. 01/11/2019 |
Questão submetida a julgamento | Existência ou não de legislação estadual que permita a manutenção de crédito proporcional relativo às operações anteriores que envolvam ICMS e a redução da base de cálculo. |
Situação do Tema | Admitido |
Classe do Processo Paradigma | 198 - Apelação Cível |
Processo Paradigma | 0034556-58.2016.8.16.0030 |
Ramo do Direito | Direito Tributário |
Assuntos | 14 - Direito Tributário 5916 - Impostos 5946 - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias 5986 - Crédito Tributário 6008 - Base de Cálculo 10559 – Cálculo de ICMS “pordentro” |
Referência Legislativa | Constituição Federal - art. 155, §2º, inc. II, b Lei Estadual nº 15.467/07 |
Decisões | Decisão de admissibilidade |
Processos Sobrestados | 24 |