Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) julgados

IRDR 018

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.1.000018 0029694-66.2018.8.16.0000 Des. Nilson Mizuta Órgão Especial
Decisão de Admissibilidade

Decisão de admissibilidade publicada em 29/03/2019 (Projudi).

Questão submetida a julgamento

i) Obrigatoriedade, ou não, de observância dos limites do art. 5º § 1º da Lei Estadual nº 18.664/2015 (tabela de honorários) para fins de fixação de honorários de advogados dativos; e

ii) Possibilidade de, em sede de execução, serem revisados os valores fixados a título de honorários de advogados dativos por sentença já transitada em julgado, nos processos em que o Estado do Paraná não atuou na fase de conhecimento, mas foi condenado ao pagamento desses honorários.

Tese firmada

1) A fixação dos honorários aos defensores dativos, em processos cíveis, deve observar os valores previstos na Tabela de Honorários da Advocacia Dativa, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei Estadual nº 18.664/2015;

2) Os efeitos da coisa julgada da sentença que fixa os honorários ao defensor dativo não se estendem ao Estado do Paraná, quando não tenha participado do processo ou, ao menos, tenha tomado ciência da decisão (art. 506, CPC).

Situação do TemaMérito julgado (REsp pendente, RecRev pendente ou RE pendente)
Classe do Processo Paradigma198 - Apelação Cível
Processo Paradigma0010654-69.2015.8.16.0173
Ramo do DireitoDireito Processual Civil
Assuntos

8826 – Direito Processual Civil de do Trabalho

8842 – Partes e Procuradores

8874 - Sucumbência

10655 – Honorários Advocatícios

Referência Legislativa

Lei Estadual 18.664/2015

Resolução Conjunta PGE/SEFA 04/2017

Observações NUGEP
Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ. Os processos antes sobrestados por esse IRDR 18 TJPR, GR 35 TJPR ou CT 416 STJ devem ser vinculados ao Tema 1181 STJ, observando essa limitação e a estrita questão submetida a julgamento referente ao item "2" da tese fixada neste IRDR.
Decisões

29/03/2019 Decisão de admissão 

04/04/2019 Mensageiro esclarece questão jurídica

17/05/2019 Decisão de rejeição de ED contra decisão de admissão

12/07/2019 Decisão de redistribuição

03/09/2019 Decisão de suspensão

28/02/2020 Decisão de redistribuição 2

11/05/2020 Decisão de ED prejudicado contra pauta

11/05/2020 Decisão de incompetência

03/07/2020 Decisão em exame de competência

25/08/2020 Decisão de prorrogação de suspensão de processos

20/11/2020 Decisão de não admissão de terceiro interessado

10/06/2021 Decisão de admissão de amicus curiae

20/07/2021 Decisão de mérito

08/10/2021 Decisão de rejeição de ED contra mérito

04/02/2022 Decisão de admissão do Resp - Originou GR 35

08/03/2023 Resp afetado como Tema 1181 STJ

Processos Sobrestados280