Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) julgados

IRDR 016

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.1.000016 0008093-04.2018.8.16.0000 (1746865-2) Desembargador Marco Antonio Antoniassi Seção Cível
Decisão de AdmissibilidadeDecisão de admissibilidade publicada no DJe nº 2466 em 01/04/2019.
Questão submetida a julgamento

Possibilidade de declinação de ofício da competência nos casos de escolha aleatória do foro do consumidor.

Tese firmada

É possível a declinação de ofício da competência nos casos de escolha aleatória do foro pelo consumidor.

Situação do TemaTransitado em julgado
Classe do Processo Paradigma198 - Apelação Cível
Processo Paradigma0001359-98.2012.8.16.0177 (1590789-4)
Ramo do DireitoDireito Processual Civil
Assuntos

8826 - Direito Processual Civil e do Trabalho

8828 - Jurisdição e Competência

8829 - Competência

13100 - Competência Territorial

 
Referência Legislativa

Art. 101, Código de Defesa do Consumidor

Súmula 33/STJ

Súmula 40/TJPR

Observações NUGEPEm razão do trânsito em julgado, deve haver o resgate dos processos sobrestados.
Decisões

15/03/2019 Decisão de admissão

29/11/2019 Decisão de mérito (Projudi 04/12/2019)

Processos Sobrestados1