Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) julgados

IRDR 012

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.1.000012 0002451-50.2018.8.16.0000 (1746707-5) Des. Vitor Roberto Silva Seção Cível
Decisão de Admissibilidade

Decisão de admissibilidade publicada no DJe nº 2246 em 24/04/2018.

Questão submetida a julgamento

Prazo prescricional e respectivo termo inicial das pretensões de declaração de inexistência de empréstimo consignado c/c pedidos de repetição de indébito e de indenização por danos morais, embasadas na contratação fraudulenta de empréstimo consignado em nome de indígena/analfabeto (parte autora). Reserva de Margem de Crédito (RMC). 

Tese firmada

O prazo prescricional das pretensões de declaração de inexistência de empréstimo consignado c/c pedidos de repetição de indébito e de indenização por danos morais, embasadas na contratação fraudulenta de empréstimo consignado em nome de indígena ou analfabeto é quinquenal (art. 27 do CDC) e o seu marco inicial é a data do vencimento da última parcela.

Situação do TemaTransitado em julgado
Classe do Processo Paradigma198 - Apelação Cível
Processo Paradigma0000952-23.2017.8.16.0111
Ramo do DireitoDireito Civil
Assuntos

899 - Direito Civil

7947 - Fatos jurídicos

5632 - Prescrição e decadência

Referência Legislativa

Artigos 189 e 206, Código Civil

Observações NUGEP

Em razão do trânsito em julgado, deve haver o resgate dos processos sobrestados.

 

Decisões

13/04/2018 Decisão de admissão e suspensão de processos

18/10/2018 Decisão de admissão de amicus curiae

29/11/2019 Decisão de mérito

29/05/2020 Decisão de rejeição de EDs contra mérito

29/07/2020 Certidão de trânsito em julgado

Processos Sobrestados7