Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) julgados

IRDR 006

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.1.000006 0022882-42.2017.8.16.0000 (1708407-6) Des. Robson Marques Cury Órgão Especial
Decisão de Admissibilidade

Decisão de admissibilidade publicada no DJe nº 2101 em 29/08/2017.

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de os servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná terem incluídas na base de cálculo de seus adicionais por tempo de serviço, os valores relativos à parcela de ajuste, adicional de tempo integral por dedicação exclusiva, gratificação por serviço extraordinário e a vantagem pessoal nominalmente identificada.

Tese firmada

A vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) não deve ser incluída na base de cálculo para a concessão do adicional por tempo de serviço (ATS) dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na forma do art. 76 da lei estadual nº 16.024, de 19/12/2008.

Situação do TemaTransitado em julgado
Classe do Processo Paradigma436 - Procedimento do Juizado Especial Cível | 198 - Apelação Cível
Processo Paradigma0001314-60.2014.8.16.0004 (1675534-5)
Ramo do DireitoDireito Administrativo
Assuntos

9985 - Direito Administrativo

10219 - Servidor Público Civil

10288 - Sistema Remuneratório e Benefícios

10302 - Adicional por Tempo de Serviço

10893 - Base de Cálculo

Referência Legislativa

Artigos 76 e 77, Lei Estadual 16.024/2008

Observações NUGEP

Os Recursos Extraordinários que compõem o presente GR 33 foram interpostos em face do acórdão que julgou o IRDR nº 6 TJPR, originaram o Tema 1.227 STF, o qual não teve sua repercussão geral reconhecida. Em consequência, houve o cancelamento do GR 33, com posterior trânsito em julgado do IRDR n° 6/TJPR em 15/06/2023.

Desse modo, orienta-se o resgate de processos sobrestados em razão do trânsito em julgado do precedente.

Decisões

18/08/2017 Decisão de admissão e suspensão de processos

23/02/2018 Decisão de acolhimento parcial de EDs sem efeitos infringentes

04/12/2018 Decisão de prorrogação de suspensão de processos

04/08/2020 Decisão de incompetência

13/10/2020 Decisão de indeferimento de ingresso de interessados

18/03/2021 Decisão de mérito

02/08/2021 Decisão de não acolhimento de EDs de SINDIJUS e ASSEC

10/12/2021 Decisão de Admissão RE - SINDIJUS (gerou GR 33)

10/12/2021 Decisão de Admissão RE - ASSEC (gerou GR 33)

23/06/2022 Decisão GR 33 - Ausência de Repercussão Geral/STF

18/08/2022 Ofício Circular 1º VP - cancelamento GR 33

06/06/2023 Embargos de Declaração STF rejeitado - cancelamento GR 33

15/06/2023 Trânsito em Julgado do IRDR n° 6/TJPR

Processos Sobrestados88