IRDR 006
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
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8.16.1.000006 | 0022882-42.2017.8.16.0000 (1708407-6) | Des. Robson Marques Cury | Órgão Especial |
Decisão de Admissibilidade | Decisão de admissibilidade publicada no DJe nº 2101 em 29/08/2017. |
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Questão submetida a julgamento | Possibilidade de os servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná terem incluídas na base de cálculo de seus adicionais por tempo de serviço, os valores relativos à parcela de ajuste, adicional de tempo integral por dedicação exclusiva, gratificação por serviço extraordinário e a vantagem pessoal nominalmente identificada. |
Tese firmada | A vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) não deve ser incluída na base de cálculo para a concessão do adicional por tempo de serviço (ATS) dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na forma do art. 76 da lei estadual nº 16.024, de 19/12/2008. |
Situação do Tema | Transitado em julgado |
Classe do Processo Paradigma | 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível | 198 - Apelação Cível |
Processo Paradigma | 0001314-60.2014.8.16.0004 (1675534-5) |
Ramo do Direito | Direito Administrativo |
Assuntos | 9985 - Direito Administrativo 10219 - Servidor Público Civil 10288 - Sistema Remuneratório e Benefícios 10302 - Adicional por Tempo de Serviço 10893 - Base de Cálculo |
Referência Legislativa | Artigos 76 e 77, Lei Estadual 16.024/2008 |
Observações NUGEP | Os Recursos Extraordinários que compõem o presente GR 33 foram interpostos em face do acórdão que julgou o IRDR nº 6 TJPR, originaram o Tema 1.227 STF, o qual não teve sua repercussão geral reconhecida. Em consequência, houve o cancelamento do GR 33, com posterior trânsito em julgado do IRDR n° 6/TJPR em 15/06/2023. Desse modo, orienta-se o resgate de processos sobrestados em razão do trânsito em julgado do precedente. |
Decisões | 18/08/2017 Decisão de admissão e suspensão de processos 23/02/2018 Decisão de acolhimento parcial de EDs sem efeitos infringentes 04/12/2018 Decisão de prorrogação de suspensão de processos 04/08/2020 Decisão de incompetência 13/10/2020 Decisão de indeferimento de ingresso de interessados 18/03/2021 Decisão de mérito 02/08/2021 Decisão de não acolhimento de EDs de SINDIJUS e ASSEC 10/12/2021 Decisão de Admissão RE - SINDIJUS (gerou GR 33) 10/12/2021 Decisão de Admissão RE - ASSEC (gerou GR 33) 23/06/2022 Decisão GR 33 - Ausência de Repercussão Geral/STF 18/08/2022 Ofício Circular 1º VP - cancelamento GR 33 06/06/2023 Embargos de Declaração STF rejeitado - cancelamento GR 33 15/06/2023 Trânsito em Julgado do IRDR n° 6/TJPR |
Processos Sobrestados | 0 |