IRDR 008
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
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8.16.1.000008 | 0039706-76.2017.8.16.0000 (1677689-3) | Des. Luiz Osório Moraes Panza | Seção Criminal |
Decisão de Admissibilidade | Decisão de admissibilidade publicada no DJe nº 2139 em 26/10/2017. |
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Questão submetida a julgamento | Como definir a data-base para progressão de regime em caso de superveniência de nova condenação no curso da execução penal. |
Tese firmada | . |
Situação do Tema | Transitado em julgado |
Classe do Processo Paradigma | 1727 - Petição Criminal |
Processo Paradigma | Agravo em Execução Penal 0015869-13.2009.8.16.0019 (1592743-6) |
Ramo do Direito | Direito Processual Penal |
Assuntos | 1209 - Processo penal 7942 - Execução penal 7791 - Pena privativa de liberdade 10635 - Progressão de regime |
Referência Legislativa | Artigos 111, 112 e 118, Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e artigo 75, § 2º, Código Penal. |
Observações NUGEP | Deve haver o resgate de processos sobrestados no Estado do Paraná em que se debata a questão submetida a julgamento obrigatório, com aplicação da tese firmada no Tema nº 1006 do STJ ("A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios"). |
Decisões | 20/09/2017 Decisão de admissão 16/03/2018 Decisão de não suspensão de processos 10/09/2018 Decisão de suspensão do IRDR 17/01/2019 2ª decisão de suspensão do IRDR 17/01/2019 Decisão de julgamento Tema 1006 ou CT 14 10/12/2019 Decisão que jugou prejudicado o IRDR, pela perda superveniente do objeto 10/02/2020 Certidão de trânsito em julgado |
Processos Sobrestados | 0 |