Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) julgados

IRDR 008

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.1.000008 0039706-76.2017.8.16.0000 (1677689-3) Des. Luiz Osório Moraes Panza Seção Criminal
Decisão de AdmissibilidadeDecisão de admissibilidade publicada no DJe nº 2139 em 26/10/2017.
Questão submetida a julgamento

Como definir a data-base para progressão de regime em caso de superveniência de nova condenação no curso da execução penal.

Tese firmada

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Situação do TemaTransitado em julgado
Classe do Processo Paradigma1727 - Petição Criminal
Processo ParadigmaAgravo em Execução Penal 0015869-13.2009.8.16.0019 (1592743-6)
Ramo do DireitoDireito Processual Penal
Assuntos

1209 - Processo penal

7942 - Execução penal

7791 - Pena privativa de liberdade

10635 - Progressão de regime

Referência Legislativa

Artigos 111112 e 118, Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e artigo 75, § 2º, Código Penal.

Observações NUGEP

Deve haver o resgate de processos sobrestados no Estado do Paraná em que se debata a questão submetida a julgamento obrigatório, com aplicação da tese firmada no Tema nº 1006 do STJ ("A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios").

Decisões

20/09/2017 Decisão de admissão

16/03/2018 Decisão de não suspensão de processos

10/09/2018 Decisão de suspensão do IRDR

17/01/2019 2ª decisão de suspensão do IRDR

17/01/2019 Decisão de julgamento Tema 1006 ou CT 14

10/12/2019 Decisão que jugou prejudicado o IRDR, pela perda superveniente do objeto

10/02/2020 Certidão de trânsito em julgado

Processos Sobrestados0