Pesquisar IRDR julgados
Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) julgados
Voltar
Tema 008
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
---|---|---|---|
8.16.1.000008 | 0039706-76.2017.8.16.0000 (1677689-3) | Des. Luiz Osório Moraes Panza | Seção Criminal |
Suspensão Geral | Não. |
---|---|
Decisão de Admissibilidade | 20/09/2017, publicada no Diário da Justiça nº 2.139 no dia 26/10/2017. |
Questão submetida a julgamento | Como definir a data-base para progressão de regime em caso de superveniência de nova condenação no curso da execução penal. |
Tese firmada | IRDR julgado prejudicado em razão do Tema 1006/STJ. |
Situação do Tema | Transitado em julgado |
Classe do Processo Paradigma | 1727 - Petição Criminal |
Processo Paradigma | Agravo em Execução Penal 0015869-13.2009.8.16.0019 (1592743-6) |
Data do Julgamento | 10/12/2019 |
Data de Publicação do Acórdão | 16/12/2019 |
Data do Trânsito em Julgado | 27/01/2020 |
Ramo do Direito | Direito Processual Penal |
Assuntos | 1209 - Processo penal 7942 - Execução penal 7791 - Pena privativa de liberdade 10635 - Progressão de regime |
Referência Legislativa | Artigos 111, 112 e 118, Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e artigo 75, § 2º, Código Penal. |
Observações NUGEP | Trânsito em julgado. |
Decisões | 20/09/2017 Decisão de admissão 16/03/2018 Decisão preliminar 10/09/2018 Decisão de sobrestamento 17/01/2019 Decisão de sobrestamento pela Controvérsia 14/STJ 10/12/2020 Decisão que jugou prejudicado o IRDR, pela perda superveniente do objeto |
Processos Sobrestados | 26 |