Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Não Admitidos

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Processo Relator Órgão Julgador
1556899-7 (0023285-45.2016.8.16.0000) Des. Rubens Oliveira Fontoura Seção Cível
Questão submetida a julgamento

a) configuração de dano moral indenizável "in re ipsa" em decorrência exclusivamente da indevida cobrança de valores a título de prêmio de seguro, anuidades - ou outras cobranças não contratadas, em fatura de cartão de crédito;

b) repetição do indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde ou não da má-fé da instituição financeira (artigo 42, § único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia);

c) abrangência da repetição do indébito - se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora ou passível de "quantum" a ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentos;

d) o prazo prescricional sobre a referida pretensão.

Situação do TemaRecusado
Ramo do DireitoDireito Civil e do Consumidor
Decisões

Decisão de inadmissão

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