Juizados Especiais
- Juizados Especiais
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1. Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais
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2. Juizados Especiais Cíveis
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3. Juizados Especiais Criminais
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4. Juizados Especiais da Fazenda Pública
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5. Turmas Recursais
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6. Varas Descentralizadas
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7. Requisitos para ser conciliador
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8. Requisitos para ser Juiz Leigo
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9. Fórum de Conciliação Virtual
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Pesquisa de Satisfação
CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública consiste em órgão administrativo, de natureza consultiva e de planejamento superior.
A Resolução n° 04/2018-CSJEs dispõe sobre seu funcionamento e estabelece sua competência, como também regula procedimentos e normas de julgamentos decorrentes de suas atribuições legais.
A composição e competências do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Paraná está prevista nos artigos 57 a 59 no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Compõem o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais para o Biênio 2023-2024:
Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen - Presidente do Tribunal de Justiça
Des. Fernando Prazeres – 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Des. Hamilton Mussi Corrêa - Corregedor-Geral da Justiça
Juiz Felipe Forte Cobo - Juiz Diretor dos Juizados Especiais da Capital
Juíza Jeane Carla Furlan - Juiz Supervisor dos Juizados Especiais do interior
Juiz Fernando Swain Ganen - Juiz Presidente de Turma Recursal
Secretária: Sra. Aline Batista Pereira
O Presidente deste Tribunal de Justiça delegou a Supervisão-Geral do Sistema dos Juizados Especiais ao 2º Vice-Presidente Desembargador Fernando Prazeres, por meio do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 78/2023 - D.M.
Para assuntos administrativos diretamente relacionados ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais: (41) 3200-2774 │ E-mail: abpe@tjpr.jus.br ou 2vice@tjpr.jus.br