No Capítulo III da Lei Federal nº 13.709/2018 estão dispostos os direitos do titular dos dados pessoais, como garantia dos direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Para tanto, o art. 17 coloca que “Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei”.

Por conseguinte, o art. 18. estabelece que o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

a)- a confirmação da existência de tratamento;

b)- o acesso aos dados mantidos pelo controlador;

c)- a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

d)- a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados, desde que sejam considerados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

e)- a portabilidade de seus dados pessoais a outro fornecedor de serviço, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

f)- a eliminação dos dados pessoais quando retirado o consentimento dado anteriormente, exceto quando existir as finalidade de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados;

g)- a informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

h)-  informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

i)- a revogação do consentimento a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado;

j)- o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional; e

l)- opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento da LGPD.

Em caso de dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios relacionados à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, acesse os canais da Ouvidoria-Geral da Justiça clicando aqui.