2ª Vice-Presidência desenvolve projeto de promoção à arte urbana como Medida Socialmente Útil


2ª VICE-PRESIDÊNCIA DESENVOLVE PROJETO DE PROMOÇÃO À ARTE URBANA COMO MEDIDA SOCIALMENTE ÚTIL

 

 

Mais um projeto em desenvolvimento pela 2ª Vice-Presidência do TJPR trata do sistema de Medidas Socialmente Úteis, mas dessa vez a ação pretende criar uma ligação com o mundo das artes. Chamada de “Arte e Cidadania”, a iniciativa tem como objetivo consolidar a arte urbana como instrumento de emancipação cultural para pessoas em cumprimento de medidas alternativas e para a comunidade. Nesta semana, o projeto reuniu cidadãos autuados por delitos de pichação, que cumprem medidas socioeducativas e público externo para participarem do primeiro círculo restaurativo, uma conversa que pretende resgatar valores, dividir experiências e construir novos entendimentos sobre os atos cometidos.

 

O Arte e Cidadania objetiva implementar a permanência de tratamento ao delito de pichação através da oferta de ações integradas, considerando as peculiaridades da infração, a subjetividade dos indivíduos eventualmente autuados e a necessidade de abordagem diferenciada e interlocução direta com a expectativa da comunidade, fechando a temática sistêmica enquanto medida socialmente útil. Inicialmente, o projeto era voltado apenas para pessoas acusadas pelo delito de pichação, mas agora será expandido para autuados por outros delitos que tenham interesse em participar, como um projeto de cidadania.

 

O próximo passo para os participantes será a participação na Oficina Arte Urbana e Cidadania, que pretende ensinar técnicas de desenho e arte para revitalizar espaços urbanos com profissionais da área. A primeira ação deve ser realizada num muro de uma das unidades do TJPR, para transformá-lo num mural artístico.

 

Parcerias

 

Para que o projeto pudesse iniciar suas ações, algumas parcerias foram estabelecidas com instituições da cidade e do país, como a Associação dos Condomínios Garantidos do Brasil (ACGB), Museu e Academia Andersen de Curitiba e a Central Única das Favelas - CUFA, que estarão presentes no processo de constituição do projeto à realização deste.

 

No processo de definição da medida socialmente útil mais adequada, a pessoa em alternativa passa por uma avaliação psicossocial e de levantamento de demandas, que avalia também suas potencialidades (profissão, graduação, conhecimentos e habilidades), bem como suas limitações e restrições. Essa avaliação é conduzida por uma equipe multidisciplinar e baseada em relatório técnico.