2ª Vice-Presidência do TJPR lança CEMSU Mulher


2ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TJPR LANÇA CEMSU MULHER

Nova Central de Medidas Socialmente Úteis será voltada para mulheres vítimas de violência doméstica e funcionará dentro da Casa da Mulher Brasileira.

Na última sexta-feira (14/08), o Tribunal de Justiça do Paraná, por meio de sua 2ª Vice-Presidência, inaugurou mais uma novidade para o judiciário: a CEMSU Mulher. Reconhecendo a importância de pensar a violência contra a mulher, uma das frentes de atuação da nova CEMSU é a de “Gênero e Liberdade”, que, com base no Manual de Gestão para as Alternativas Penais, busca atuar de maneira sustentável por meio do paradigma e de práticas restaurativas, visando diminuir a desigualdade de gênero e ampliar o empoderamento feminino e seu exercício de cidadania.

A iniciativa, que conta com a parceria da CEVID, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, foi lançada através de uma transmissão ao vivo com a participação do 2º Vice-Presidente do TJPR e Presidente do NUPEMEC, Desembargador José Laurindo de Souza Netto, e da Juíza Coordenadora do CEJUSC de Ponta Grossa, Dra. Laryssa Angélica Copack Muniz, que palestrou sobre o tema Justiça Restaurativa em casos de violência doméstica.

A CEMSU Mulher será instalada num posto avançado, dentro da Casa da Mulher Brasileira, em Curitiba, enriquecendo a rede integrada de atenção, com atendimentos individualizados às mulheres vítimas de violência doméstica. Como afirma o 2º Vice-Presidente, a nova Central de Medidas Socialmente Úteis trará suporte e emancipação para essas vítimas. “Esse espaço de acolhimento será um espaço de informação, acerca dos direitos fundamentais da mulher, um espaço de proteção e de encaminhamento à rede de proteção e, sobretudo, um lugar de escuta”, destacou o magistrado. 

A ação tem por objetivo efetivar o direito à informação, e, principalmente, de viabilizar um espaço de acolhimento e escuta dessas mulheres, que se vêem repentinamente inseridas em um processo doloroso e complexo. Por meio de práticas da Justiça Restaurativa, sem o objetivo de substituir a prestação jurisdicional, mas de contribuir para a emancipação das vítimas, busca-se, principalmente, a reparação da dignidade da mulher ofendida e promoção do fortalecimento da autoestima, do empoderamento feminino, e por fim, da quebra do ciclo de violência em que estão inseridas.