Apenados do Paraná poderão reduzir a pena participando de atividades de Justiça Restaurativa


APENADOS DO PARANÁ PODERÃO REDUZIR A PENA PARTICIPANDO DE ATIVIDADES DE JUSTIÇA RESTAURATIVA

A iniciativa, inédita no país, foi proposta pela Central de Medidas Socialmente Úteis de Curitiba, que pretende utilizar a metodologia restaurativa para responsabilizar os indivíduos que cometeram as penalidades, bem como restaurar toda a sociedade envolvida.

A Vara de Execuções Penais de Curitiba, em conjunto com a Central de Medidas Socialmente Úteis (CEMSU), publicou, no dia 11/09, uma portaria em que institui remição de pena aos apenados em cumprimento de pena em prisão domiciliar, em regime semiaberto harmonizado ou aberto da 1ª Vara de Execução Penal, através da participação em práticas restaurativas, como Círculos de Construção de Paz e outras metodologias desenvolvidas pela equipe multidisciplinar da Central.

A iniciativa é inédita no país e foi autorizada pela Juíza de Direito da 1ª Vara de Execuções penais de Curitiba e Juíza Coordenadora da Central de Medidas Socialmente Úteis de Curitiba, Dra. Ana Carolina Bartolomei, que explica a necessidade do uso da Justiça Restaurativa no sistema penitenciário a fim de promover a pacificação social e emancipação dos detentos. “Construir espaços de diálogos, de restauração e construção de paz direcionados às reeducandas e aos reeducandos do sistema penitenciário é uma medida urgente, inclusive e principalmente à luz do princípio da dignidade humana”, afirma.

O novo projeto conta com o apoio da 2ª Vice-Presidência do TJPR, responsável pela política de Autocomposição no Paraná e idealizadora da CEMSU. Como aponta o 2°Vice-Presidente do Tribunal, Desembargador José Laurindo de Souza Netto, a novidade dá ao judiciário a oportunidade de tratar o responsável pelo delito, permitindo que ele possa ser reinserido na sociedade: "Por meio de práticas restaurativas, em especial os Círculos de Construção de Paz, buscamos criar um ambiente seguro, em que os apenados que estão em cumprimento de pena em regime harmonizado ou prisão domiciliar, possam refletir e lidar com os seus medos, conflitos, frustrações, metas e objetivos de vida, com o fim último da quebra do ciclo da violência em que, na maioria das vezes, estão inseridos", explica.

A proposta foi feita com base na Recomendação N°44 do Conselho Nacional de Justiça que amplia o rol da remição por estudos, incluindo atividades de caráter complementar, de natureza cultural, esportiva, de capacitação profissional, de saúde, entre outras. Além disso, está baseada nos valores e princípios centrais da Justiça Restaurativa, que perpassam pelo conceito da efetiva responsabilização dos indivíduos pelos seus atos, da construção do senso de comunidade e da valorização do diálogo.

Mesmo a ação sendo uma novidade no país, as expectativas são altas. De acordo com o 2°Vice-Presidente, com a contribuição da 1ª Vara de Execução foi possível pôr o projeto em prática. "Essa iniciativa inovadora é uma ferramenta que tem tudo para ser um grande sucesso, pois a equipe da Central está devidamente capacitada para atender esse público. Na verdade, esses círculos já vinham sendo realizados, mas agora, graças a contribuição da Dra. Ana Carolina Bartolomei, Juíza da 1ª Vara de Execução, se fez possível que essas participações possam valer como remição da pena", afirma.

Para a Juíza, é importante que a atuação da CEMSU seja voltada para a parte da população que até agora teve seu encontro com a Justiça apenas em sua forma de sistema penal. “Considerando que uma das frentes de trabalho da CEMSU é justamente a promoção de cidadania, com base em Justiça Restaurativa em um viés de direitos humanos, é imprescindível que sua atuação alcance justamente esse público”, aponta.

Como funciona?

Os apenados que tiverem interesse em conseguir a remição de pena através das práticas restaurativas devem participar de Círculos de Construção de Paz e de outras metodologias desenvolvidas pela equipe multidisciplinar da Central de Medidas Úteis, de forma remota ou presencial. As atividades terão a carga horária de 3 horas por encontro e 12 horas totais, divididas em 4 dias distintos, uma vez por semana. Para remição de 1 dia da pena, será necessário a participação do apenado nos quatro encontros do grupo (12 horas totais), sem a possibilidade de apresentar qualquer falta nos 4 encontros seguidos ou atrasos maiores que 15 minutos do início dos encontros.

De acordo com o 2°Vice-Presidente, através da Psicologia, desses serviços terapêuticos, é possível ressignificar uma nova jornada para os envolvidos. "Com foco na ressocialização, perspectiva de futuro, reflexão e preparação para a vida social, inclusive com contribuição para inclusão dos participantes em oportunidades de emprego, acesso à educação, informação e proteção em casos de vítimas de violência, busca-se ressignificar o cárcere e dar um novo sentido para vida dessas pessoas", completa o Desembargador.