Audiências virtuais serão realizadas também nos CEJUSC`s


AUDIÊNCIAS VIRTUAIS SERÃO REALIZADAS TAMBÉM NOS CEJUSC`S

Seguindo regras semelhantes às aplicadas nos Juizados Especiais, também os CEJUSC`s poderão realizar os atos, de forma remota, garantindo a manutenção dos serviços jurisdicionais.

Seguindo as recomendações de manter o funcionamento dos serviços judiciários mesmo durante o período de pandemia do Coronavírus, o TJPR autorizou a realização de audiências virtuais também para os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC`s) de todo o Estado. A decisão partiu do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Paraná (NUPEMEC), presidido pelo 2º Vice-Presidente do TJPR, Desembargador José Laurindo de Souza Netto, responsável pela gestão da política de Autocomposição realizada nos centros.

Seguindo as mesmas recomendações adotadas para as audiências dos Juizados Especiais, o NUPEMEC definiu as regras para realização desse procedimento, de forma remota, também nos CEJUSC’s. De acordo com a Portaria Nº 3742/2020 - NUPEMEC, as partes que dispuserem de recursos tecnológicos para a comunicação virtual, e tiverem interesse em participar de uma audiência de conciliação ou mediação de forma remota, poderão ter o procedimento realizado.

Para isso, magistrados ou servidores responsáveis pelas secretarias dos CEJUSC’s, ficarão responsáveis por selecionar os processos e os conciliadores que serão destacados para a realização dessas audiências. Será dada preferência aos casos prioritários ou urgentes, assim como, para os conciliadores que tiverem disponibilidade tecnológica para tanto.

Da mesma forma como ocorre nos Juizados, também nos CEJUSC`s a realização das audiências será precedida de um contato dos conciliadores, a ser feito por telefone ou aplicativo de comunicação instantânea, para verificar a disponibilidade, concordância e o meio a ser utilizado para o procedimento. Em caso de consenso, a concordância das partes será registrada por vídeo ou texto, e registrada no sistema Projudi com a assinatura digital do conciliador, para então ser encaminhada ao juiz responsável pela homologação.

As partes que não concordarem com a realização virtual, ou não tiverem ferramentas disponíveis para realizá-la, não serão prejudicadas, apenas deverão aguardar a intimação para a audiência presencial após o fim da quarentena.

Os advogados de partes que queiram participar do procedimento, podem peticionar diretamente nos autos, indicando o interesse na realização de sessão de conciliação/mediação por meios digitais/virtuais, indicando quais meios de comunicação sugerem, assim como os contatos de todas as partes envolvidas, requerentes e requeridos.

As partes que não tiverem advogado deverão informar o interesse por meio de um cadastro on-line, disponível no site https://bit.ly/conciliacaovirtualcejusc. Por meio do envio das informações, a 2ª Vice-Presidência comunicará a secretaria responsável, para que um conciliador agende a audiência, conforme a disponibilidade de horário.

As mesmas regras serão adotadas para o âmbito pré-processual dos CEJUSCs, em casos em que ainda não há processo instaurado.