CEJUSC Recuperação Empresarial é implantado na comarca de Francisco Beltrão


CEJUSC RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL É IMPLANTADO NA COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO

A iniciativa tem o objetivo de promover a superação das crises econômico-financeiras por meio da autocomposição

No último dia 15, o NUPEMEC (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Paraná), presidido pelo 2º Vice-Presidente do TJPR, Desembargador José Laurindo de Souza Netto, aprovou a instalação de um novo Centro Judiciário de Solução de Conflitos, o CEJUSC Recuperação Empresarial. 

O propósito do CEJUSC Recuperação Empresarial é utilizar a política de autocomposição para auxiliar grandes, médios e pequenos empresários a evitarem a falência com a possibilidade de renegociar seus débitos por meio de audiências de conciliação ou mediação com seus credores. Dessa maneira, o novo centro pretende auxiliar a superação das crises econômico-financeiras dos agentes que operam no mercado, atendendo pessoas físicas ou jurídicas, que desenvolvam atividades econômicas importantes para a sociedade e que precisem de apoio para o soerguimento econômico-financeiro. 

Projeto Piloto começa a funcionar em Francisco Beltrão

Indicada para iniciar o atendimento de forma experimental, a Comarca de Francisco Beltrão já começou a montar sua estrutura que será comandada pelo Juiz de Direito Antônio Evangelista de Souza Netto. Inicialmente, os interessados poderão entrar em contato pelo e-mail: dcan@tjpr.jus.br, informando a pretensão de renegociar seus débitos e prestar esclarecimentos gerais sobre os seus propósitos.

Empreendedores já submetidos à recuperação judicial poderão utilizar a plataforma processual. Já os empresários que estejam em crise econômico-financeira e que, em tese, poderiam ser submetidos à recuperação judicial, extrajudicial ou falência, antes da abertura do processo, poderão utilizar o CEJUSC pré-processual. Desta forma, o proprietário da empresa deverá demonstrar sua condição de agente econômico em crise econômico-financeira; juntar evidências de que não está falido e de que exerce uma atividade regular há mais de dois anos e indicar que não se beneficiou da recuperação judicial há mais de cinco anos.

Após a realização e efetivação do pedido, os credores serão comunicados da intenção negocial do empresário e convidados a participarem de uma negociação. As tratativas do ajuste podem ocorrer por qualquer meio de comunicação remoto, ou de maneira presencial. A utilização dos serviços do CEJUSC Recuperação Empresarial, de maneira pré-processual, dispensa a representação por advogados e, após a resolução do conflito, o ajuste será homologado por sentença pelo Juiz responsável.

Atendimentos durante a  pandemia do COVID-19

Embora o CEJUSC Recuperação Empresarial tenha sido instalado durante uma pandemia, as suas atividades serão desenvolvidas permanentemente, mesmo depois de cessados os efeitos do COVID-19. Por enquanto, os atendimentos ocorrerão, em regra, à distância, com o emprego de ferramentas de comunicação remota, já utilizadas nos demais CEJUSC’s, como demanda o Tribunal de Justiça do Paraná em função à prevenção da disseminação do novo Coronavírus.