Conciliadores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC’s – poderão receber remuneração


CONCILIADORES DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC’S – PODERÃO RECEBER REMUNERAÇÃO

A nova regra, aprovada pelo Órgão Especial, é válida para conciliadores que já completaram a capacitação, inclusive o período de estágio.

No último dia 26, durante a sessão administrativa do Órgão Especial do TJPR, foi aprovada uma nova Resolução que trata da regulamentação do exercício das funções, do recrutamento, da designação, do desligamento e da remuneração dos conciliadores nos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania do Estado do Paraná (CEJUSC’s). A regulamentação foi proposta pela 2ª Vice-Presidência, que vem realizando estudos sobre o assunto há mais de um ano, em atenção à comunicação oriunda do Conselho Nacional de Justiça sobre a aprovação da Resolução nº 271, de 11 de dezembro de 2018 do CNJ, que fixa parâmetros de remuneração a ser paga aos conciliadores e mediadores judiciais (nos termos do disposto no art. 169 do Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015).

A Resolução aprovada segue a mesma linha da Resolução nº 09/2019-CSJE, que disciplina, entre outras questões, a forma de remuneração do Conciliador e do Juiz Leigo, no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, diante da similitude das funções desempenhadas. O valor de cada ato remunerado corresponde a R$ 30,60, o mesmo valor previsto dos atos remunerados aos Conciliadores que atuam nos Juizados Especiais.

A nova regra é válida para profissionais devidamente capacitados, conforme as regras dispostas pelas Resoluções n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e n. 03, de 09 de novembro de 2018, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, e com o período de estágio finalizado. 

Quando remunerados, os conciliadores serão recrutados por meio de processo seletivo público de provas e títulos a ser presidido pelo Juiz Coordenador do CEJUSC onde exercerão suas funções. O número de Conciliadores Remunerados ficará a critério do Juiz Coordenador de cada CEJUSC, limitado o pagamento ao número de atos dispostos no Anexo III, e a remuneração será proporcional ao número de atos realizados, observando-se os limites estabelecidos no mesmo anexo.

Durante a sessão do Órgão Especial, o 2º Vice-Presidente do TJPR, Desembargador José Laurindo de Souza Netto, destacou a importância da nova regulamentação para garantir a eficiência da prestação jurisdicional: “Não se pode deixar de apontar a relevância da questão, visto que com a fixação de parâmetros objetivos de remuneração aos CONCILIADORES que atuarão nos CEJUSC, tal incentivo possibilitará indiscutivelmente no incremento de mão de obra altamente qualificada, proporcionando a todos um serviço ainda mais eficaz e comprometido em promover sociedades pacíficas, meta tão ambicionada e buscada pela atual gestão deste Poder Judiciário, em consonância àquela estabelecida pela ONU (meta 16 ODS, Agenda 2030)”.