Novos processos podem ser iniciados nos Juizados Especiais de forma virtual


NOVOS PROCESSOS PODEM SER INICIADOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS DE FORMA VIRTUAL

Os novos pedidos estão sendo protocolados em todo o Estado a partir do envio de documentos e informações por e-mail.

Durante o período de pandemia os Juizados Especiais, em todo o Estado, estão mantendo o atendimento à população, de forma remota. Com o impedimento de abertura dos Fóruns, o serviço vem sendo realizado por telefone, e-mail e videoconferência. Dessa maneira os casos que já estavam em trâmite permanecem ativos, seguindo o curso normalmente, já os novos pedidos, de partes que não contam com advogados, antes protocolados de forma presencial, agora estão sendo realizados por e-mail.

Na última semana a 2ª Vice-Presidência do TJPR, responsável pela supervisão do Sistema de Juizados Especiais, criou um novo conteúdo no site do tribunal para auxiliar esse procedimento. As pessoas que pretendem protocolar uma nova ação nos juizados devem preencher um formulário, com informações relativas ao incidente que estão reclamando, digitalizar documentos de identificação, e por fim, localizar o endereço eletrônico para onde devem enviar todos esses arquivos.

O passo a passo completo para o envio das informações, bem como o formulário e o catálogo de endereços está disponível no item “Pedidos Juizado Especial”, no site da 2ª Vice-Presidência, acesse aqui!

Saiba quais ações são julgadas pelos Juizados Especiais

Os Juizados Especiais foram criados para julgar ações de menor complexidade, no limite de até 40 salários mínimos para as ações cíveis e 60 para a Fazenda Pública, sendo que, para valores inferiores a 20 salários não é preciso auxílio de advogado. O objetivo é propiciar o amplo acesso à Justiça, sem custo, de forma ágil e eficaz, utilizando-se de linguagem simples, sem burocracias, primando sempre pela celeridade e informalidade.

Por meio virtual é possível ingressar novas ações nos Juizados Cível e da Fazenda Pública. Confira os tipos de ações tratadas por cada um deles:

- Exemplos de ações que podem ser julgadas no Juizado Especial Cível: prejuízos causados por acidente de trânsito; nome inscrito sem razão no SCPC ou no SERASA; não entrega de mercadorias ou entrega com defeito; contratação de serviço mal feito ou não realizado; cobrança de dívidas e aluguéis, entre outros.

- Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis, de até 60 (sessenta) salários mínimos, de interesse dos Estados e Municípios, suas autarquias, fundações e empresas públicas a ele vinculadas.

São exemplos de ações que NÃO podem ser julgadas nos Juizados: causas cíveis acima de 40 salários mínimos e da Fazenda Pública acima de 60 salários; heranças e inventários; causas de família e de interesse de crianças e adolescentes (adoção, divórcio, pensão, etc.); ações trabalhistas; causas complexas que dependam de perícia.

Para mais informações acesse: www.tjpr.jus.br/juizados-especiais.